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VALE DEVE INDENIZAR DONOS DE IMÓVEIS E DE NEGÓCIOS PREJUDICADOS PELA TRAGÉDIA EM BRUMADINHO

Centenas de moradias e terrenos foram desvalorizados pela negligência da Vale

   A negligência da mineradora Vale, que deixou de tomar as devidas cautelas para evitar a tragédia que ocorreu em 25/01/19 em Brumadinho, que reproduziu as falhas ocorridas no dia 05/11/15, na barragem de Fundão, de responsabilidade da Samarco (de propriedade da Vale e da BHP Billiton), acarreta o dever dessas empresas indenizarem não só às famílias que perderam seus entes, suas moradias e locais de trabalho que foram destruídos pela lama. As centenas de imóveis (lotes, casas e estabelecimentos comerciais) que podem ser atingidos, caso ocorra o rompimento de outras barragens, sofreram grande desvalorização, podendo seus proprietários também exigirem a devida indenização das mineradoras.

   Várias foram as barragens construídas com o método alteamento a montante (que faz o alteamento com o uso dos próprios rejeitos), que não é utilizada nos países de 1º mundo, por oferecerem menor grau de segurança, tendo a Vale optado por esse método por ser mais barato.

   A Vale não se importou em construir barragens em locais acima de alojamentos e residências, tendo deixado de adotar medidas que reduzissem os riscos mesmo após o maior crime ambiental do mundo, ocorrido em 2015 em Mariana. Isso está provado pela apuração do Ministério Público que indica que a Vale manipulou e forçou os engenheiros de empresas auditoras a emitirem laudos de estabilidade inverídicos. Tanto é verdade, que após a prisão em fevereiro de alguns engenheiros e técnicos, a Vale não está mais conseguindo obter laudos de estabilidade de várias barragens.

Problemas no Distrito de Macacos

   Aliás, a revisão de um relatório que subsidia a emissão desses laudos, elaborado por auditorias especializadas contratadas pela própria Vale, provocou a remoção de cerca de 200 pessoas nesse sábado (16/02/19) no distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no município de Nova Lima/MG.

   O dano moral está caracterizado pelo constante soar das sirenes que têm gerado pânico e sofrimento em decorrência da evacuação de inúmeras famílias e empregados de empresas que podem vir a ser atingidos por novos rompimentos de barragens.

Centenas de moradias e terrenos desvalorizados

   Diante dessa realidade, constata-se que dezenas de condomínios fechados localizados em Nova Lima, Brumadinho, Macacos, Santa Luzia, Lagoa Santa, Rio Acima, Raposos, Sabará, Baldim, Jequitibá e Santana de Pirapama     e demais regiões que estão na rota de destruição das barragens que podem se romper, estão sofrendo grande desvalorização.

   Os proprietários de imóveis que firmaram contrato de promessa de compra e venda em 2018, que tiveram o negócio rescindido pelos compradores que ficaram com receio de concluir a escritura de compra do bem em decorrência do alto risco, têm o direito de exigir indenização que pode ser provada pela perda de negócio, denominada juridicamente, como a perda de uma chance.                       

   E mais ainda. Se fizermos uma análise regional, constataremos uma ampla área que acolhia pessoas e negócios, atraía turistas, além daqueles (pessoas físicas e jurídicas) que estão na rota e que estão inseridos no contexto de relações interligadas a esses danos, que também têm sua realidade e patrimônio atingidos.

Proprietários devem obter provas dos prejuízos

   Em relação aos milhares de imóveis que a partir de agora terão grande desvalorização, pois os pretendentes preferirão comprar lotes, casas, chácaras, restaurantes, pousadas, dentre outros, em locais não sujeitos a serem atingidos pelos rejeitos das barragens, caberá aos proprietários registrarem desde logo, em documentos, os valores de mercado que eram praticados antes dos rompimentos das barragens. Com base nesses valores e pesquisas dos últimos meses que deverão ser comparados com o novo cenário de preços baixos decorrente do medo justificado, os proprietários que vierem a vender e que tiveram a venda inviabilizada, poderão vir a requer a indenização pela perda patrimonial.

    A Vale conta com o amadorismo da população para tumultuar os processos que vierem a ser propostos de forma ineficaz.  Essa reparação tem respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que determina:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direito de outrem.”

 Postura imprudente da Vale

   Da mesma forma as pousadas e demais negócios que estão inviabilizados ou que sofreram prejuízos poderão, com base no balanço de 2017 e 2018, requerer a indenização pela perda de faturamento ante a ausência de clientes. É evidente o prejuízo provocado pela postura imprudente da Vale, que só visou lucro e que de forma omissa não retirou as pessoas dos locais que possibilitaram a morte de centenas de pessoas, além negligência de ainda ter ampliado e mantido barragens inseguras que continuam colocando em risco milhares de pessoas e o meio ambiente.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do SECOVI-MG.
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário.
Vice-diretor em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br