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BARULHO, COMO ELIMINÁ-LO E PUNIR O INFRATOR – ruidos

Nenhum negócio, seja bar, academia, oficina ou clube tem alvará para fazer barulho seja qual for a hora

     Barulho de vizinho sempre incomoda. Causa perplexidade a falta de consideração de alguns empresários que ao exercerem seu trabalho pensam que estão sozinhos no mundo ou que os demais seres humanos são surdos, pois fazem tanto barulho que não deixam seus vizinhos dormirem, trabalharem ou estudarem, a ponto de causar-lhes sofrimento, irritação e danos à saúde. Além disso, essa falta de educação desvaloriza os imóveis dessas vítimas, pois a maioria das pessoas não compra ou aluga um imóvel onde os ruídos superam os limites.

     Não é necessária perícia técnica para constatar o abuso praticado por algumas academias de ginástica, igrejas, oficinas, serralherias, marcenarias, gráficas, bares, boates, clubes e até aparelhos de ar-condicionado de grandes lojas ou empreendimentos que só poderiam funcionar mediante isolamento acústico. Da mesma maneira que se pode acionar em juízo o vizinho do apartamento de cima que arrasta móveis e sapateia de madrugada, que grita ou que toca bateria gerando desconforto, pode-se acionar qualquer empresa ruidosa para ser multada pelo excesso na área cível, vem como no Juizado Especial Criminal, pois perturbar a vizinhança configura contravenção penal.

Aparelhagem de som que incomoda

     Com o estímulo à atividade física, a cada dia novas academias de ginástica são abertas nos bairros para facilitar o acesso de seus clientes que moram na região. Mas parece que alguns proprietários de academia sofrem de grave perda auditiva, pois colocam a aparelhagem de som numa altura enorme para que todo o quarteirão ouça que começaram as atividades às sete horas da manhã, sendo comum essa situação perdurar até o fim da noite. Quem frequenta a academia se exercita freneticamente por uma hora, mas os vizinhos ficam sem poder descansar, estudar ou trabalhar por quase todo o dia. Esses excessos ocorrem em diversos ramos de negócios e não se limitam aos ruídos, havendo restaurantes e oficinas de lanternagem que prejudicam os vizinhos com odores de gordura, tinta e tinner.

     Nenhum negócio tem alvará para fazer ruídos seja qual for a hora. É comum os vizinhos terem suas reclamações ignoradas, pois não sabem como agir para fechar um estabelecimento que afronta a lei, sendo que ela proíbe o excesso de barulho a qualquer hora do dia ou da noite. Vários são os casos de infratores que só passaram a respeitar os vizinhos após terem  altos custos com a contratação de advogados criminalistas para se defenderem no juízo criminal, pois perante a Justiça todos ficam silenciosos, especialmente ao serem também condenados também numa ação cível a pagar uma pesada multa a cada vez que cometer esse abuso. Basta a pessoa prejudicada ou o condomínio, na pessoa do síndico, postular um processo judicial de maneira profissional, para que o tormento seja eliminado, pois ninguém tem alvará para perturbar o sossego e a saúde dos vizinhos.

Lei municipal exige isolamento acústico

     É direito de qualquer um instalar uma central de ar-condicionado para seu conforto, abrir uma academia, bar, boate ou oficina para ganhar dinheiro, mas deve fazê-lo com respeito, bastando investir no isolamento acústico que a lei municipal exige como obrigatório para que possa conceder o alvará de funcionamento. A lei veda que qualquer equipamento produza poluição (sonora, fumaça, odores, dejetos) que ultrapasse o ambiente onde está instalado.

     Esses abusos continuam a acontecer por causa da falta de providência das pessoas que deixam tudo por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Fiscalização, sendo que as autoridades fazem o possível, pois há falta de pessoal suficiente para coibir o mau uso da propriedade. Ao notificar e multar o infrator, a esse é dada oportunidade eliminar as irregularidades, não havendo como exigir uma solução rápida do Poder Público.

     Movidas por paciência e fé inexplicáveis, muitas pessoas sofrem por anos, tomam remédios para dormir e para depressão, mudam do local que sonharam em residir e têm prejuízo com a venda do imóvel (comissão de corretagem, ITBI, taxas de cartórios) e com obras do novo local de moradia. Ignoram que seria mais econômico e eficaz promover um processo judicial contra o infrator, pois as leis funcionam desde sejam conduzidas com técnica.  Lutar pela preservação de um ambiente tranquilo onde vivemos e trabalhamos é um ótimo investimento em prol da nossa saúde, além de evitar a desvalorização dos imóveis que são atingidos por atividades ruidosas.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do SECOVI-MG.
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário.
Vice-diretor em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br