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VARA DE LOCAÇÕES EFETIVA A LEI 8.245/91

Juízo especializado, a Vara de Locações de Belo Horizonte facilitará novos contratos de aluguel

   A Vara de Locações foi um grande avanço da Justiça. Antes mesmo de completar um ano de sua criação que se dará em maio de 2019, a Vara Especializada em Locações do Fórum de Belo Horizonte, já apresenta bons resultados em decorrência da expertise do Juiz Igor Queiroz que tem inovado ao tomar decisões precisas que estimulam o inquilino, nas ações de despejo por falta de pagamento, a definir com rapidez se pagará a dívida ou se desocupará o imóvel locado. Ao deferir a liminar de desocupação em 15 dias e não aceitar o pedido protelatório do inquilino para que seja realizada audiência de conciliação, pois essa não existe no art. 62 da Lei do Inquilinato, o Juiz da 31ª Vara de Locações tem dado a mensagem de que seu trabalho prestigia a boa-fé, a seriedade, o cumprimento da lei e dos contratos.

   Caso o inquilino seja citado e não pague o débito atualizado em 15 dias, terá seu despejo efetivado após o locador depositar a caução de três meses de aluguel, mesmo que os fiadores não tenham sido citados, com base no art. 300 do CPC, pois tal dispositivo é aplicável por estar em sintonia com a Lei do Inquilinato que visa a celeridade dos processos. A experiência de décadas comprova que os fiadores nunca quitam a dívida do inquilino que esteja ocupando o imóvel, pois caso o fizessem, estimulariam que este se mantivesse inadimplente gerando prejuízo infindável aos garantidores. Logicamente, nenhum fiador seria tolo ao promover a quitação da mora para que logo a seguir ocorresse outra situação de inadimplência. 

Postura de juiz evita penhoras

   A postura do Juiz Igor tem evitado que os fiadores tenham sua moradia penhorada e leiloada em decorrência do crescimento da dívida. Além disso, impede que os locadores sejam penalizados com a demora da ação que ficava muitos meses aguardando a citação dos fiadores, sendo um fator agravante ser comum um contrato de locação ter 2 fiadores casados, o que exige 4 citações. E ao final, diante da postura do juiz impor agilidade ao processo, o próprio inquilino é beneficiado ao deixar de ser enganado por alguém que lhe cobra honorários com a promessa que poderá ficar muitos meses na posse do imóvel sem pagar.

   Com certeza os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmarão as decisões acertadas da 31ª Vara de Locações, pois sentirão em breve a redução dos processos de inadimplência, já que os maus pagadores pensarão duas vezes antes de decidir lesar os locadores, sendo que muitos contam com o aluguel como sua única fonte de renda. TJMG tem tudo para ser a nova referência do país na área locatícia.

   Com o passar do tempo o mercado de locações em Belo Horizonte sentirá mais segurança com a inibição da impontualidade deliberada, que resultará em benefício aos futuros inquilinos que conseguirão alugar com menos exigências cadastrais, pois o locador saberá que a solução de despejo não demorará tanto.

Vara de Locações ficou sobrecarregada

   Obviamente, ao ter absorvido quase dez mil processos das outras 34 Varas, a 31ª Vara ficou sobrecarregada de maneira a inviabilizar um desempenho célere. Entretanto, muitos processos têm deixado de ter agilidade por atitudes equivocadas dos autores, tais como: pedido de gratuidade da justiça sem comprovar carência financeira, ajuizamento do despejo por falta de pagamento sem anexar a planilha de débito e a estipulação do valor da causa sem observar o art.58, III da Lei nº8.245/91. Essas falhas dos autores aumentam o desafio do Juiz que tem se esforçado em fazer da Vara de Locações de BH um exemplo de eficiência no serviço público jurisdicional.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do SECOVI-MG.
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário.
Vice-diretor em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br