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CONDOMÍNIO CORRE RISCO DE INDENIZAR PESSOAS OU CARROS QUE SÃO ATINGIDAS POR QUEDA DE OBJETOS

Moradores, condomínio ou até mesmo a construtora do prédio, podem ser responsabilizados em caso de danos causados à pessoas ou carros por objetos originados do imóvel.

Clique aqui para assistir a reportagem na íntegra

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor adjunto do IBRADIM-MG Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br