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LOCAÇÃO COMERCIAL E A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO RENOVATÓRIA

Há casos de inquilino que investiu grandes quantias para criar seu “ponto comercial” no imóvel locado, ser surpreendido ao receber uma ordem judicial para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, decorrente de uma Ação de Despejo por Denúncia Vazia, conforme permite a Lei do Inquilinato.

 

A maioria dos inquilinos se preocupa somente com o local onde funcionará sua empresa, bem como com a sua estrutura básica, mas se esquecem de uma questão fundamental: a redação profissional do contrato de locação que é importante para que tenha segurança quanto a permanência no imóvel, evitando assim ser surpreendido com um pedido de desocupação. A lei permite que o inquilino tenha o direito de renovar o prazo do contrato de 5 em 5 anos, mas para isso deve elaborar o contrato de maneira que venha a ser permitido a propositura da Ação Renovatória.

                       

Para orientar os inquilinos e proprietários quanto aos cuidados que se deve ter numa locação comercial, está aqui o advogado Kênio de Souza Pereira, que nosso colunista de Direito Imobiliário.

 

CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça

 

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br