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STJ SE POSICIONA EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA

Dois temas importantes para todos os adquirentes de imóveis na planta foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 08/05/2019. A partir de agora, com o posicionamento do STJ, voltarão a ter tramitação milhares de processos que estavam suspensos há dois anos, na 1ª e 2ª Instância, aguardando a orientação da Corte Superior.
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O primeiro julgamento trata da possibilidade ou não de cumulação da multa prevista no contrato em caso de atraso na entrega da obra, denominada cláusula penal, com o pedido de lucros cessantes (tema 971 do STJ). O segundo (tema 970) refere-se à inversão da cláusula penal moratória prevista no contrato somente em relação ao comprador, isto é, quando o contrato não estabelece sanção para a construtora.
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CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça.
Kênio de Souza Pereira

 

 

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br