Nessa entrevista, esclarecemos que não tem valor a cláusula da convenção que proíbe os pets de maneira genérica nos apartamentos, sendo ilegal o condomínio impedir a mudança de famílias que tenham animais domésticos.
Muitos conflitos poderiam ser evitados se os síndicos fossem melhor orientados juridicamente, devendo as convenções serem atualizadas para proporcionar uma boa convivência.
Se quiser saber mais sobre o assunto, há vários artigos publicados no site Kênio Pereira Advogados e na coluna dele do Jornal O Tempo que esclarecem os direitos e deveres de quem tem pets e dos vizinhos/condomínios. Ou você pode entrar em contato pelo e-mail kenio@keniopereiraadvogados.com.br
CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Itatiaia
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais