Por ser mais econômico, vários construtores têm utilizado o método construtivo autoportante, no qual as paredes possuem função estrutural por suportarem o peso do edifício, dispensando assim a colocação de vigas e pilares. Dessa forma, qualquer intervenção na disposição dos cômodos poderá acarretar dano à estrutura do edifício.
Para evitar intervenções perigosas, os construtores instalam na entrada do edifício uma placa que alerta ser proibida a retirada ou alteração de paredes. Todavia, vários proprietários de apartamentos vêm retirando paredes e modificando os cômodos em prédios autoportantes podendo tal ato resultar em danos estruturais.
Nesta entrevista, Dr. Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário, fala sobre as restrições e o que e o que fazer em diversas situações que envolvem a modificação dessas estruturas.
CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça nesta terça-feira dia 27/05/19.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br