Ignora-se o fato de que, quando o adquirente compra um imóvel em um condomínio, ele se torna dono da sua unidade e também de parte da área comum, onde se localizam as áreas de lazer que abrangem a piscina, salão de festas, espaço gourmet e a academia.
Os tribunais estaduais, bem como o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o posicionamento que cabe aos condomínios estabelecer na convenção normas mais pesadas para coibir a inadimplência, pois o Código Civil permite a estipulação de juros acima de 1% ao mês, multa de até 5 vezes a quota condominial quando ocorre a inadimplência contumaz, além de outras medidas, não podendo o síndico ou a administração constranger o inadimplente.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br