O que determina a escolha do local para uma torre de antenas de telefonia é o seu ponto estratégico na região, pois se o local não atender diversos parâmetros técnicos não terá nenhum valor. Por isso, não tem lógica constarmos laudos em ações revisionais de aluguel que apuram o valor do local ocupado pela antena com base no metro quadrado de um telhado ou do lote, pois ninguém mora ou trabalha num telhado ou lote vago.
Diante do fato de inúmeros aluguéis de antenas estarem com valores defasados, acaba os locadores e dentre estes os condomínios tendo que propor uma ação revisional de aluguel ou requerer a revisão dentro da Ação Renovatória proposta pela Cia. de Telefonia.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG