Em geral, as pessoas raramente contratam obras de edificação ou reforma. Por isso, é comum se depararem com dúvidas, principalmente se obra for de grande dimensão, que exige gastos elevados. Toda obra em condomínio deve ser planejada, contratada por escrito e acatar o quórum legal determinado na convenção.
A reforma em edifícios envolve mais cuidados por tratar-se de propriedade coletiva. Primeiramente, deve-se distinguir se as obras serão de responsabilidade exclusiva de determinado condômino, caso a mesma seja executada em sua unidade autônoma, ou de responsabilidade do condomínio, caso seja executada nas áreas comuns (fachada, paredes externas, corredores, portaria, garagem, tubulação geral elétrica e hidráulica, jardins externos etc).
A questão do rateio de despesas da obra nos edifícios gera muito polêmica, principalmente devido à maioria das convenções serem mal elaboradas, pois são copiadas de modelos ultrapassados, motivando assim grandes conflitos no futuro, que se agravam quando são votadas as taxas extras para custear as obras e reparos do condomínio.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente de Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor-adjunto em MG do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)
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