30º Encontro Imobiliário da OAB/MG, 05/11/19
Visando ampliar as informações sobre os temas abordados nas palestras ministradas no Encontro Imobiliário e tendo em vista que o advogado Kênio de Souza Pereira, escreve sobre a área imobiliária para vários veículos de comunicação, elencamos a seguir seus artigos sobre:
1) Novo Plano Diretor de Belo Horizonte;
2) O dever do coproprietário não atrapalhar a venda/negociação/aprovação do projeto de construção antes da entrada em vigor no novo Plano Diretor.
3) Os problemas de vizinhança gerados pelo excesso de barulho e os procedimentos jurídicos que permitem a exclusão do condômino antissocial;
4) A responsabilidade da prefeitura pelos danos oriundos da não autorização quanto à poda e supressão de árvores nas vias públicas e em áreas particulares que estão em risco de caírem;
5) Os procedimentos para coibir o barulho em excesso;
6) A responsabilidade do proprietário que aluga imóvel sem condições de ser obtido o alvará de funcionamento da empresa.
Relação dos artigos:
Artigo 31/10/19 “Direito de Vizinhança, a PBH e a OAB-MG” que divulga os temas do 30º Encontro Imobiliário e a importância da população e dos empresários do setor imobiliário terem conhecimento dos as novidades do Plano Diretor que afetarão a abertura de empresas em alguns locais.
NOVO PLANO DIREITO DE BELO HORIZONTE – CONSTRUÇÃO E PERMUTA
Artigo 09/10/19 – Esclarece sobre a necessidade dos coproprietários agirem em sintonia para evitar prejuízo com a demora em aprovar negociação ou novo projeto de construção antes de 05/02/20, data que entrar em vigor a restrição do Coeficiente 1.0 do novo Plano Diretor.
Artigo 28/08/19 – “Construtor mal informado pode falir” – artigo alerta para o construtor ou incorporador analisar com critério e profundidade as novidades do Plano Diretor para evitar a realização de transação que não possa cumprir em relação a redução dos parâmetros de construção.
Artigo 04/09/19 – “Permutar com Construtora exige cautela” – Orienta os donos de terrenos quanto a permuta com construtoras que têm pleno domínio da redação dos contratos, cabendo aos permutantes serem assessorados para evitar prejuízos e surpresas.
Barulho – Artigos no site do escritório Kênio Pereira Advogados Associados: Orientam sobre as soluções para evita a desvalorização do imóvel e as formas de exigir o respeito ao direito ao sossego e evitar dos danos à saúde.
Artigo 1 – BARULHO, COMO ELIMINÁ-LO E PUNIR O INFRATOR
Artigo 2 – BARULHO: QUANDO É DEVER DA CONSTRUTORA OU DO CONDOMÍNIO RESOLVER O PROBLEMA
Artigo 3 – BARULHO DOS BARES DESVALORIZA OS APARTAMENTOS E PREJUDICA A SAÚDE DOS VIZINHOS
ARTIGOS SOBRE POLUIÇÃO AMBIENTAL E DIREITO DE EXIGIR SOSSEGO – ABUSOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – CONDOMÍNOS – PROCEDIMENTOS PARA INIBIR CONDUTA ANTISSOCIAL
Artigo 28/09/2017 – Revela alguns problemas advindos da relação de vizinhança e apresenta a postura correta a ser tomada diante de tais circunstâncias, como o excesso de barulho, animais em condomínio e a segurança dentro dos condomínios.
Artigo 29/06/2015 – Explica a concepção de condômino antissocial, apresenta os prejuízos causados por esse tipo de postura e aborda os instrumentos capazes de inibir esse tipo de comportamento, como o Código Civil e a própria Assembleia de Condomínio.
Artigo 08/02/2018 – Demonstra como o excesso de barulho nos apartamentos podem desvalorizar a unidade imobiliária, além de apresentar possíveis soluções a serem tomadas pelo Condomínio.
Artigo 06/08/15 – Dever da construtora consertar problemas com ruídos nos elevadores, na tubulação hidráulica e a inércia dos condomínios que passar a ter que assumir altos custos para corrigir tais problemas por causa da prescrição.
Artigo 02/02/13 – “Manual da boa vizinhança” cita medidas que podem melhorar a convivência, em especial, nos condomínios, evitando assim desgastes.
Artigo 17/12/15 – Manual do bom uso da garagem no condomínio – esclarece sobre condutas para evitam conflitos na garagem e que assim valorizam as unidades, pois os candidatos à compra ou locação evitam morar onde há discussões quanto ao uso das garagens.
Artigo 07/01/2019 – Esclarece aos leitores sobre a fraude efetuada por alguns estabelecimentos comerciais, como uma casa de show por exemplo, que obtém um Alvará de Funcionamento atestando exercer a atividade de restaurante. Como resultado, muitas vezes deparamos com estabelecimentos extremamente barulhentos em áreas residenciais que não são compatíveis com esse tipo de atividade, causando danos à saúde e à vida dos moradores no entorno. O artigo também orienta como os condôminos podem se unir para denunciar o excesso de barulho à Prefeitura, bem como agir de forma mais eficaz por meio de um processo judicial.
Artigo 30/03/2015 – Explica sobre a inviabilidade da Prefeitura, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, fiscalizar e penalizar milhares de reclamações advindas de excesso de barulho na vizinhança. Dessa forma, o poder judiciário mostra-se uma alternativa àqueles que sofrem com o problema, onde permite-se a postulação de indenização frente aos prejuízos sofridos em razão do infrator. Não obstante, a emissão excessiva de ruídos configura crime ambiental e contravenção penal.
Artigo – 03/07/19 – “Proibição de barulho a qualquer hora do dia” – orienta que não existe lei que autorize perturbar o vizinho e cita as normas que permitem o combate ao mau uso da propriedade, bem como os limites e horários referente aos ruídos.
Artigos de 16/07/15 do Jornal O Tempo e de 28/02/19 do Jornal Diário do Comércio – Esclarece sobre empresários que abrem empresas e negócios ignorando o direito da vizinhança. Explica ser mais barato acionar o infrator do que mudar do imóvel e ter prejuízos com a mudança.
Artigo 05/05/19 – “Alterar ata de assembleia de condomínio é crime” – Orienta que qualquer condômino tem o direito de fazer inserir na ata sua manifestação, sendo irregular redigir a ata depois, pois tal ato favorece a manipulação do que foi discutido e deliberado. É importante fazer constar na ata os atos irregulares do morador antissocial para que o processo judicial tenha provas da má-conduta que fundamentou as multas.
DIREITO DE SE PROTEGER CONTRA QUEDA DE ÁRVORES
Artigo 22/04/2018 – Trata sobre a responsabilidade da Prefeitura nos casos em que os cidadãos são atingidos pela queda de galhos ou pela própria árvore. Muitas das vezes, a situação é flagrante e por diversas vezes denunciada ao poder público, pois notório sua deterioração, seja pelo tempo de vida ou pelas condições climáticas que fora submetida. Assim, a negativa de autorizar o pedido de supressão ou poda, sem motivo concreto, em alguns casos específicos, pode vir a configurar prevaricação, crime tipificado pelo artigo 319 do Código Penal Brasileiro.
Artigos do 1º/05/19 Diário do Comércio e de 10/10/19 do Jornal O Tempo – Esclarece sobre o direito do inquilino ou do comprador rescindir o contrato de locação/compra se o negócio foi realizado de maneira a induzi-lo a erro, por ser impossível obter Alvará de Funcionamento no local. Importância do locador ser bem assessorado por uma imobiliária para realizar uma locação sem problemas.
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor-adjunto em MG do Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br