EVOLUÇÃO FAZ OAB REAVALIAR A PUBLICIDADE
Divulgação da advocacia aumenta a segurança dos negócios
Com a tecnologia a sociedade, a comunicação e as transações evoluíram, se tornaram mais complexas e impuseram formas de trabalhar na área jurídica bem diferentes do século XIX. Antigamente, somente famílias abastadas tinham acesso à advocacia, sendo comum essas enviarem os filhos para se formarem em Direito na Europa, razão que explica porque muitos advogavam sem interesse financeiro, pois eram ricos. Diante da nova realidade digital, que mudou a forma de comunicação, a Ordem dos Advogados do Brasil, abriu uma consulta pública para alterar o Provimento 94/2000, para que os advogados opinem sobre a publicidade e propaganda.
É importante a manifestação da classe antes do final de novembro por meio do endereço www.oab.org.br/enquete/limites-publicidade-advocacia, para que seja aprimorado o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED), de maneira a atender o novo contexto social que possibilita a qualquer profissional a divulgação dos serviços e orientações que podem motivar a sua contratação.
Não se pode confundir a divulgação do direito dos cidadãos com a mercantilização, pois a experiência tem demonstrado que a população tem sido sistematicamente lesada por empresas e indivíduos mal intencionados, justamente por desconhecer os mecanismos jurídicos que podem lhe proteger e assim evitar prejuízos.
ADVOGADO TEM DIFICULDADE EM COBRAR PELO CONHECIMENTO
Se mostra ultrapassada a pregação de que a advocacia seja uma atividade unicamente social e honorífica, pois os advogados não pagam os seus compromissos e sustentam suas famílias com energia solar. O resultado da falta de orientação financeira, a visão pejorativa e distorcida do termo “mercantilização da advocacia” são os milhares de advogados que estão simplesmente abandonando a profissão, tendo ainda a inadimplência da anuidade da OAB atingido nível inimaginável.
Inúmeros são os bons profissionais do Direito que simplesmente sentem constrangimento em definir o valor do seu trabalho, justamente por terem sido induzidos à ideia equivocada que ser negativo obter lucro. O problema é que diante dessa dificuldade os honorários são aviltados, havendo aqueles clientes que tiram vantagem da ausência valorização do próprio advogado quanto ao seu conhecimento e trabalho.
IMPORTANTE SE ORGULHAR EM DIVULGAR SEU TRABALHO
Com a consulta pública espera-se que a publicidade e a propaganda sejam aceitas no Código de Ética de maneira positiva e moderna, pois as mídias sociais são essenciais à divulgação dos serviços em geral. É necessário que a população saiba o valor e a necessidade de contratar um advogado, não tendo sentido a manutenção de regras que gerem a esse profissional, essencial à aplicação da Justiça, receio de expor suas aptidões que lhe autorizam a contribuir para a segurança dos cidadãos.
Não defendemos de forma alguma a propaganda desmedida, vulgar, com outdoor ou em comerciais de Tv. Mas, o art. 39 do Código de Ética e Disciplina, ao definir que a publicidade “deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, deve ser aperfeiçoado para aproximar a advocacia do público, pois este tem deixado de contratar advogados por não saber a real necessidade dos seus serviços nas transações que exigem conhecimento jurídico.
A “discrição exagerada” que fundamenta a ilógica a proibição de patrocinar postagem na internet, poderia então, quando surgiu o rádio e a Tv ser utilizada pelos românticos e saudosistas para inibir o advogado que atua nos casos famosos expressar-se para a mídia, restando apenas ao repórter falar sobre os serviços jurídicos.
A versão resumida do artigo foi publicado na nossa coluna do jornal O Tempo
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor-adjunto em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário