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CONSTRUTORA DEVERIA EVITAR PROCESSOS

Respeitar o comprador atrai novas vendas para a construtora

 

 

Muitos construtores têm aumentado seus prejuízos com vícios de construção ao deixarem de resolver o problema com celeridade e e maneira amigável, pois a inércia cria uma situação que força os compradores dos apartamentos, bem como o condomínio, a buscarem a via judicial para consertarem os defeitos ou receberem a indenização correspondente ao dano sofrido. A experiência tem mostrado que tal atitude prejudica a imagem da construtora que deixa de fidelizar clientes que poderiam indicar outros ou se tornarem investidores, além de agravar os custos das reparações.

Há construtoras como a Auturez Incorporação ou a Garcia Construções e Participações que adquiriram uma imagem positiva no mercado por responderem rapidamente e atenderem bem os seus clientes. Bons empresários agem com transparência, atendem as solicitações de reparos de imediato e assim geram confiabilidade nos seus produtos. Essa postura respeitosa as beneficia por passarem a vender seus imóveis sem terem que investir em publicidade.  Atraem novos compradores com sua seriedade e com a boa indicação dos antigos clientes. Empresas como a Auturez e a Garcia são referências que melhoram o conceito da construção civil em Minas Gerais, pois conseguem lançar novos empreendimentos sem terem que onerar as unidades com o custo de publicidade, proporcionando bom retorno para seus clientes.

É importante que o construtor e seus colaboradores entendam que o comprador satisfeito atrai novos negócios, seja para si ou para outros, como por exemplo um pai que adquire um apartamento para um filho que se casará em breve. Essa visão se resume à ideia de que o pós-venda da empresa, quando produtivo e atencioso com os condomínios e compradores agregar valor, evita desgastes e demandas judiciais.

Por outro lado, algumas construtoras a cada venda criam um inimigo, pois agem sistematicamente para evitar consertos, ignoram o dever de entregar um bem durável. Criam Manuais de Proprietários com exigências absurdas, como se o imóvel fosse de papel, para alegar que os vícios decorrem da falta de manutenção que nem o dono da construtora faria se residisse no prédio. Como exemplo, alguns manuais constam a exigência ao condomínio realizar a revisão da fachada, com empresa especializada, para refazer o rejunte a cada 12 meses, sob pena de perder a garantia da queda de cerâmicas ou granito. A lei prevê a garantia irredutível de 5 anos, mas os manuais colocam prazos limitadíssimos em itens que deveria durar muitos anos sem darem problema, como por exemplo os encanamentos e a impermeabilização.

Na maioria das reclamações dos compradores não há a necessidade de se discutir a existência do vício, pois ele é evidente. Há casos incríveis, como do advogado de determinada construtora que ao se deparar com trincas nas fachadas após apenas 3 anos da entrega da obra, afirmou serem esses defeitos são normais as paredes externas dos prédios terem trincas, mesmo tendo gerado infiltrações dentro de vários apartamentos. O construtor disse que faria os remendos, mas a pintura de todo o prédio deveria ser feita pelo condomínio, o que afronta a inteligência. Atitude como essa é desrespeitosa, sendo que agradam alguns advogados que desejam o embate judicial para faturar com o processo que a cada recurso custa mais caro. E no final a construtora, em vários casos, aumenta suas despesas com a reparação ao ter que pagar peritos e arcar com novos defeitos que surgem no decorrer do processo.

Diversas demandas judiciais sobre vícios construtivos se prestam a negar o óbvio, como se não fosse possível realizar uma perícia no processo ou não se pudesse constatar visualmente, por exemplo, placas descoladas da fachada do edifício. O advogado deve ser amigo do construtor, orientando-o tecnicamente de maneira evitar uma aventura jurídica, pois terá ganhos na redução de custo e na melhoria da imagem da empresa, que atrairá novos clientes. Essa é a diferença dos empresários que lucram com sabedoria, que sabem que os compradores têm procurado saber sobre os empreendimentos que já foram entregues, que pesquisam na internet se a construtora tem processos que possam indicar ser ela confiável para decidir pelo fechamento do negócio.

 

Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo

 

 

Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e SECOVI-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br