Não recolher desejos do pet pode gerar multa em algumas cidades
A cada dia que passa aumenta o número de cães passeando pelas cidades com seus tutores ou profissionais que vêm prestando esse serviço, sendo que muitos desconhecem que a Lei Municipal de Belo Horizonte, nº 10.534/2012, estabelece que quem caminha com um pet tem o dever de recolher os dejetos deixados pelo animal.
Infelizmente, a falta de educação de algumas pessoas tem feito das ruas um verdadeiro campo minado de cocô, tendo o pedestre que ficar atento para não pisar no resultado da falta de consciência do tutor do animal que ignora o direito das pessoas passearem sem se preocuparem com esse tipo de sujeira. Nada mais constrangedor que perceber que está um odor horrível ao redor ao chegar numa reunião ou entrar no carro, no elevador ou em casa e constatar que o foco é o seu sapato. O desleixo do tutor que não recolhe os dejetos dos cães seria cômico se não fosse trágico, pois, tamanho é o incômodo das pessoas que sofrem com o desrespeito alheio, que passaram a utilizar da criatividade para dar seus recados.
AVISOS CRIATIVOS: FAÇA EM CASA OU LEVE O SAQUINHO AO SAIR
Há mensagens diversas espalhadas por aí: “Parabéns por passear com seu cão e obrigado por recolher as fezes dele, afinal, a calçada é pública, e não privada do animal” ou “O cachorro deixa na calçada o que o dono tem na cabeça” e, ainda, “Cãozinho, adestre seu dono para que ele recolha seu cocô!”
Essas e outras frases servem para chamar a atenção da população para a importância da limpeza pública, que muitas vezes já é negligenciada por aqueles que sujam as ruas e praças com filtros de cigarro, embalagens diversas, entre outros lixos que poluem determinados locais, tornando-os algumas vezes inabitáveis e acarretando até mesmo a desvalorização de uma região.
EM VÁRIAS CIDADES É LEI: SUJOU TEM QUE LIMPAR
Em muitas cidades a situação foi regulamentada para estimular as pessoas a terem mais cuidado ao passearem com seus animais domésticos. Por exemplo, em Belo Horizonte o assunto é previsto pela Lei Municipal nº 10.534 de 10/09/12, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos. O artigo 70 do anexo II da referida lei estabelece multa de R$ 747,34 no seguinte caso: “Deixar o condutor de animal de proceder a limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositado em logradouro público, e deixar de depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU”.
Agradaria a milhares de pessoas se o Poder Executivo determinasse à Guarda Municipal e aos fiscais municipais que notificassem o infrator que deixa de recolher os dejetos do seu pet e o multasse no caso de reincidência. Nossas cidades, as praças, jardins e gramados merecem mais consideração e os cães, tutores mais educados e conscientes.
É lamentável que seja necessário multar para estimular condutas sociais que deveriam ser habituais para qualquer indivíduo que deseja viver em harmonia, em um ambiente limpo e bem-cuidado. Porém, se alguns insistem em impor a outros o convívio com a sujeira deixada por animais, nada mais justo que o poder público puna quem suja, que no caso não é o animal, que é livre de qualquer culpa ou responsabilidade, mas do seu tutor negligente. Por uma questão de inteligência as pessoas que gostam de pets deveriam agir de maneira a evitar reclamações, evitando atitudes que fundamentassem as críticas por parte daqueles que não apreciam os animais domésticos.
Belo Horizonte 23 dezembro 2019
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje Dia.
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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