Há bilhões de reais esquecidos pelas empresas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e nos extintos bancos estaduais, em decorrência dos depósitos judiciais e recursais que são exigidos como condição de admissibilidade para as empresas recorrerem de decisões trabalhistas, de danos morais e cíveis. Os empresários, seus diretores e gerentes têm inúmeros compromissos administrativos e não atuam nas nuances de processos judiciais, ficando assim sem condições de fiscalizarem o retorno ao caixa da empresa desses depósitos por falta de controle. O prejuízo dos empresários é também explicado pela rotatividade de advogados terceirizados que conduzem centenas de ações trabalhistas, sendo comum o último advogado que conduz o processo ter como objetivo apenas o seu encerramento.
Diante dessa realidade constata-se fábricas e empresas de grande porte como supermercados, hospitais, construtoras, operadoras de convênios médicos, escolas, bancos, redes varejistas deixando de receber de volta milhões de reais que se acumulam há 40 anos, sendo que em relação a esse recurso financeiro não há prescrição, bastando os credores tomarem providências jurídicas.
O grande problema é que muitas empresas não têm os registros sobre os valores que depositaram há décadas. Atualmente os controles são mais eficientes, mas há 20 anos as ferramentas, inclusive as contábeis, eram limitadas ou até inexistentes e com a rotatividade dos gestores e em alguns casos até com a terceirização, muitos dos documentos destes depósitos podem ter sido perdidos ou esquecidos.
Esse cenário tem aberto espaço para a atuação de empresa especializada na Recuperação de Depósitos Judiciais, que tem conseguido receber os valores dos empresários após os processos serem encerrados, arquivados e ou incinerados, nos últimos 40 anos, por todo o Brasil. Julius Othero, consultor de negócios da RecuperAtivOthero, esclarece que “nosso trabalho somente é remunerado mediante o êxito, sendo que após a localização dos depósitos e emissão de relatório com todos os valores atualizados, os valores liberados serão depositados diretamente na conta da empresa, já descontados nossos honorários, não havendo nenhum risco para a empresa”.
A recuperação de depósitos recursais e judiciais é tida como algo extremamente trabalhoso, custoso e moroso, e de fato o é, para localizar os créditos e verificar o que pertence à empresa. São raros os escritórios de advocacia que se envolvem com a recuperação desse tipo de ativo em virtude da exigência de alta especialização, dedicação e expertise para obter sucesso nessa empreitada que em alguns casos atingem valores muito expressivos que são atualizados pela correção da taxa Selic, ou seja, depósitos realizados há décadas se tornam verdadeiras aplicações financeiras. Julius Othero, afirma que “esse tipo de trabalho exige grande estrutura pois não atende apenas pequenas e médias, mas em especial, as grandes empresas com milhares de empregados, que no decorrer de sua longevidade podem ter tido centenas de depósitos recursais. Não há como os advogados da empresa, que focam outras áreas como a comercial, empresarial, tributária ou até mesmo a trabalhista que atendem de imediato o contencioso, terem tempo para verificar inúmeros processos com depósitos que são de difícil localização ou até mesmo incinerados”.
A certeza de que vale a pena analisar se sua empresa tem algo a receber é o fato das empresas desse segmento trabalharem com remuneração Success Fee, ou seja, custo zero risco zero, melhor dizendo, a empresa contratante só paga pelo serviço se houver algo a recuperar e se o juiz do processo liberar o crédito efetivamente.
Nesse negócio o network é muito valorizado, pois a abertura e prospecção de contatos de alto nível no meio corporativo não é simples, por isso as indicações são bem vindas e normalmente muito bem comissionadas, oportunidade para quem eventualmente esteja desempregado ou quem queira obter uma renda extra.
Por ser um dinheiro considerado “morto” e esquecido de muitos, os depósitos recursais e judiciais recuperados são ativos que de uma hora para a outra podem representar um boa injeção de recursos financeiros numa empresa, em especial, aquelas que estão em recuperação judicial e em processo falimentar. Portanto, mãos à obra, é hora de ressuscitar o dinheiro da empresa, resgatar seu capital de giro e melhorar seu caixa, conforme o caso.
Esse artigo foi publicado no Jornal Diário do Comércio
Kênio de Souza Pereira
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
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