Kênio Pereira, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e especialista em locação e venda de imóveis, esclarece que os locais que sofreram inundação tiveram os preços desvalorizados em até 40%.
Dependendo do caso, sendo apurado que o município deixou de realizar as devidas manutenções ou obras que são adiadas há anos, poderá o proprietário da casa, veículo ou da loja inundada requerer a devida indenização.
Ouça a entrevista que o advogado concedeu ao Jornal da Itatiaia e entenda a diferença entre tragédia, força maior (volume de água acima da média histórica) e negligência e omissão do Poder Público.
Ouça aqui a entrevista que foi ao ar na Rádio Itatiaia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br