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É ARRISCADO DENUNCIAR VIZINHO NO CONDOMÍNIO

 

Denúncia pode gerar elevado custo que poderá ser assumido por todos

                

Há casos de condôminos que, por motivos inconfessáveis, agem de maneira contrária ao bom convívio entre vizinhos. Embora possa haver atritos em virtude do convívio com o morador do lado, a busca pela solução algumas vezes é colocada de lado para dar vez a um sentimento de perseguição, sendo que denúncias sobre irregularidades à órgãos da Prefeitura, Ministério Público, CEMIG, Corpo de Bombeiros, Crea, dentre outras instituições e setores, são utilizadas como ferramentas para vingança ou apenas para evitar o bem estar do outro. Ocorre que provocar a ida de um fiscal ou auditor em determinado apartamento para multar ou até determinar a demolição da obra na cobertura, na área térrea, na varanda ou nas áreas comuns como, por exemplo, na garagem, pode acarretar consequências para todos os condôminos, inclusive voltando-se contra o denunciante. Não estamos aqui defendendo o erro, mas alertando que muitos problemas podem ser solucionados de maneira menos burocrática, com habilidade, com custo menor e sem traumas, sendo o Poder Público irracional em alguns momentos, às vezes, pelo fato da lei “engessar” o servidor.   

O fiscal, que nunca iria ao condomínio numa situação normal, ao comparecer no local, poderá apurar outras irregularidades no edifício (pilotis, fachada, recuo, garagem, acréscimo de salão, espaço gourmet, etc) que afetarão todo o condomínio. Dessa forma, “o tiro sairá pela culatra”, pois o condomínio poderá ser multado, sendo que há centenas de edifícios em desconformidade com o projeto original que foi aprovado pela Prefeitura.

CONDOMÍNIOS FECHADOS E AS ÁREAS DE LAZER

Há ainda dezenas de condomínios fechados com pendências documentais ou mesmo estruturais, sendo que em muitos os proprietários edifique em área proibida, como abaixo de uma linha de transmissão da CEMIG, pois numa grande faixa de servidão é não se pode instalar quadras e construções que gerem aglomeração de pessoas.  Mas, o fato é que à coletividade interessa a diversão, o ir e vir tranquilo ao ar livre, sendo comum as empresas de eletrificação não criarem problemas em relação aos moradores que passam pelo local. Entretanto, há pessoa de mal com a vida que cria caso com tudo, que se incomoda com a felicidade alheia e faz do local um condemônio, sendo um desafio até para psiquiatras e exorcistas entende algumas atitudes.

 

FISCALIZAÇÃO NÃO PERSEGUE NINGUÉM, AGE COM CRITÉRIO

Notícias recentes apontam que pelo menos 45% das edificações na cidade de Belo Horizonte têm alguma irregularidade, ou seja, não atendem as normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e de Posturas.  É comum essa situação na maioria das grandes cidades do país, sendo impossível o Município intervir em tantas pendências diante da falta de fiscais com conhecimento técnico. O Secretaria de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte, é criteriosa, não sai a campo para prejudicar os munícipes, pois em grande parte das situações o fiscal comparece por causa de uma denúncia. Dentro do possível, a fiscalização procura amenizar os problemas sem criar traumas e, em regra, notifica para que seja sanada a irregularidade, sob pena de multa caso persista o problema. 

Quanto a obras irregulares, se uma pessoa denuncia, o fiscal é obrigado a comparecer e apurar tudo, podendo até exigir a demolição se não houver como regularizar a obra.

 

NÃO SE QUEIME COM O CORPO DE BOMBEIROS          

O mesmo ocorre com as denúncias, muitas vezes anônimas, para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Uma vez concedido o AVCB (Auto de Vistoria do CBM) a uma edificação, após alguma nova construção ou reforma, é raro o imóvel ser novamente fiscalizado espontaneamente. A concessão do AVCB significa que a edificação está de acordo com o projeto técnico aprovado e certifica a segurança da edificação que deve ser condições para reduzir o pânico e possibilitar a evacuação no caso de incêndio.          

Há centenas de edifícios plenamente regulares, pois obtiveram a Baixa de Construção (antes denominada Habite-se), que sempre foi precedida, há décadas, de prévia anuência do Corpo de Bombeiros. Portanto, esses edifícios antigos não podem sofrer repreensão posterior do Corpo de Bombeiros, para que sejam realizadas obras complexas ou de elevado custo, pois foram aprovados nos termos da lei vigente a época, o que consiste em ato jurídico perfeito.

 

PENSE BEM ANTES DE DENUNCIAR           

É preciso frisar para as pessoas que uma denúncia por irregularidade de edificação é irreversível e pode gerar muitas complicações para os demais proprietários, que não têm qualquer relação com a briga entre dois vizinhos.

Portanto, para não se arrepender, pense bem antes de denunciar. Procurar um entendimento é mais inteligente, pois pode evitar desgastes, angústias e um elevado custo que poderá ser arcado por todos os condôminos.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

 

Kênio de Souza Pereira

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – BH/MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Membro do Ibradim-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br – tel. (31) 2516-7008