Agir com base na sorte aumentará os prejuízos dos comerciantes
A crise gerada pelo COVID-19 que atingiu empresários e empregados, deve ser enfrentada com lucidez e bom senso, pois manter a mesma visão de antes da pandemia pode acarretar até a falência de uma empresa, gerando prejuízos que poderiam ser evitados. Inúmeros conflitos têm surgido por causa do isolamento social decorrente do coronavírus, sendo que a solução desses problemas muitas vezes depende da intervenção de um advogado. Entretanto, tem sido observada uma resistência de alguns empresários em contratar profissionais que podem resolver questões sérias ou reduzir seus impactos. É ignorado que há mecanismos legais que podem evitar problemas causados pela pandemia, dentre eles, as discussões sobre pagamentos de despesas e cumprimento de contratos, como o de locação ou compra e venda, por exemplo.
O advogado especializado é o profissional apto a auxiliar as empresas para que tenham condições de superar o momento de crise, renegociando contratos, eliminando riscos, mostrando à parte contrária as consequências de uma postura intransigente, os custos de uma demanda e as possíveis defesas em prol do seu cliente.
Sobre outro ponto de vista, a ausência do advogado pode fazer com que o empresário pague por débitos indevidos, faça acordos que trarão prejuízos no futuro, obtenha empréstimos com cláusulas leoninas e, assim, cause a piora do cenário muitas vezes de maneira irreversível. A inércia, a expectativa de que tudo irá melhorar com base nas ações de terceiros, em especial, na esperança em políticos que visam interesses pessoais e partidários inconfessáveis, pode ser fatal para a empresa que tem seus compromissos e despesas aumentando a cada dia.
Contratar advogado é investimento, não custo.
A análise sobre a contratação de um advogado passa por uma visão prática e coerente, pois ter o profissional como custo, ao invés de investimento, indica uma tendência do empresário agir contrário aos seus próprios interesses.
No cenário atual são inúmeras as empresas e lojistas que precisam reduzir seus custos momentaneamente, como o aluguel pago ao Shopping Center, por exemplo, para evitar demissões de funcionários. O advogado atenderá o empresário para que a redução pretendida seja concretizada nos termos da lei, sendo estruturada, inclusive, para a hipótese de uma demanda judicial no futuro, pois questionamentos sobre a negociação podem surgir, especialmente por falhas em acordos sem a devida formalidade e clareza. Os honorários pagos ao advogado servem para remunerá-lo e manter sua estrutura de atendimento, sendo justo receber pelo serviço que prestar, sendo que o que ele vende é conhecimento e tempo preciosos para defender os interesses de quem o valoriza. Porém, há empresário que prefere o prejuízo ao investimento, o que não faz sentido diante das falhas que poderia ter evitado se fosse bem assessorado. Basta perceber que em vários casos a demissão de dois ou três funcionários acarretaria custos com verbas trabalhistas (multa do FGTS, férias e 13º salário, entre outras) que superariam muito o valor da remuneração do advogado, que atuaria para evitar que fossem necessárias tais demissões.
Tudo isso leva a crer que tem lojista quebrando por não querer pagar assessoria jurídica, pois tem agido com base na intuição ou contando com a sorte.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia
Kênio de Souza Pereira
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br