A pandemia, causada pelo novo coronavírus, e o isolamento social estão causando um aumento na inadimplência de aluguéis. Quais os direitos dos inquilinos e dos proprietários durante esse período? Para responder a esse questionamento o Revista Brasil entrevistou Kenio de Souza, advogado especialista em Direito Imobiliário.
A pandemia gerou o fechamento de muitas empresas, ou queda do faturamento, ocasionando uma reviravolta no mercado imobiliário, afirma o especialista.
Ele conta que, por falta de capacidade de produção, está aumentando a inadimplência dos aluguéis. No Brasil, 80% dos locatários residenciais têm apenas um imóvel e, geralmente, como fonte de aposentadoria.
Nos casos de aluguéis de imóveis comerciais, impedidos de funcionar, há vontade de negociação, já que o momento é inviável para buscar via judicial .
Nas locações comercial há uma postura conciliadora, afirma.
O advogado afirma que a busca da revisão nos contratos tem sido baseada no artigo 478 do Código Civil, que trata da imprevisão. O objetivo é que o contrato se torne menos oneroso a uma das partes.
Segundo ele, há uma expectativa de uma flexibilidade do poder Judiciário, visando possibilitar a redução dos contratos. Ainda para Kenio, as decisões do Judiciário tem sido muito cautelosas, visando evitar o rompimento do contrato de locação.
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Kênio de Souza Pereira
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br