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AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO ABRE ESPAÇO PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NA PANDEMIA

USO POLÍTICO EM PANDEMIA TEM MANTIDO O COMÉRCIO FECHADO

 

                        Os empresários têm ignorado que podem recorrer ao Poder Judiciário contra o impedimento de centenas de atividades comerciais que podem funcionar com segurança, mediante a adoção de medidas preventivas já elencadas pelas autoridades sanitárias, como o distanciamento de um metro entre os clientes, o controle de entrada de maneira a impedir a aglomeração e a higienização.  A impedimento de funcionamento do comércio já provocou, segundo pesquisa divulgada pelo Sebrae em 07/04/20, o encerramento de mais de 600 mil empresas e o crescimento de mais de 9 milhões de desempregados até abril deste ano. Na semana passada a UFRJ divulgou estudo que indica que o número de desempregados poderá superar a 14 milhões, além dos 12 milhões que já existiam antes da pandemia.

                        Várias empresas têm conseguido liminares para voltar a funcionar, pois os magistrados são sábios e isentos de influências políticas, pois estão atentos ao fato que impedir a livre iniciativa, que pode funciona com os devidos cuidados, consiste numa afronta à Constituição Federal. Os estados e municípios estão sem recursos para cumprir seus compromissos básicos, sedo necessário arrecadar impostos para custear os hospitais, equipamentos, médicos e enfermeiros. Sem os impostos haverá o caos, sendo que a saúde entrará em colapso e isso tem sido ignorado.

                        Conforme o Informe Epidemiológico da Secretaria da Saúde do Estado de Minas Gerais, de 09/05/20, houve 3005 casos confirmados, com 118 óbitos em Minas que tem a população de 21 milhões de habitantes, o que indica o coronavírus vitimou 0,0000056 da população. Desses óbitos, 85% apresentam doenças associadas, as chamadas comorbidades, sendo que as pessoas acima dos 60 anos correspondem a 82% dos casos. Se considerarmos os 26 óbitos em Belo Horizonte que tem 2.502.000 habitantes, as vítimas correspondem a 0,0000104 da população da Capital. Belo Horizonte com 576 casos confirmados lidera a maior incidência no estado, que corresponde a 0,0003733, população.

CUIDADOS COM O CONTÁGIO, MAS SEM CRIAR TRAUMAS MAIORES

                        A saúde e os recursos para alimentar e manter a dignidade humana não estão dissociados, devendo haver um equilíbrio, pois o fato lamentável de ter ocorrido o óbito de 0,000104 da população de Belo Horizonte, está sendo visto como justificativa para criar traumas muito maiores. A população empobrecerá, a classe alta passará para média e essa para baixa. Agora, e os milhões que já estão na linha a pobreza, não tendo mais como piorar? Sem empregos farão o quê para comer? Os assaltos, os saques e a violência aumentarão, sendo que milhares de jovens terão como caminho natural a marginalidade, pois ninguém poderá falar: Vá trabalhar!! Não existirá empregos, mas sim milhares de empresas falidas e gente doente com depressão e outras enfermidades agravadas por falta de recursos.

                        Mas, a visão parcial do cenário, a polarização irracional e emocional, tem gerado a perplexidade de paralisar a cidade de forma a gerar problemas sociais que demorarão anos para serem amenizados, além da mortalidade muito maior com o empobrecimento da população.

DEVEMOS COMBATER O COVID-19 COM RAZOABILIDADE

                        O Covid-19 é uma realidade que exige cuidados para que o risco seja mitigado. O Governo Federal, no dia 08/02/20, publicou a Lei nº13.979, que dispõe sobre o Estado de Emergência. Estabeleceu no art. 3º que as medidas de enfrentamento podem impor o isolamento e a quarenta. O foco das medidas é evitar a aglomeração de pessoas. Isso está repetido nas normas do Governo de Minas Gerais, de 22/03/2020 (Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 17), no art. 6º, que estipulam que os municípios “devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos e privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”.  O Governo Estadual frisou no “parágrafo único: A suspensão de que trata o caput não se aplica: I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários”.

                        Mediante a análise do caso concreto, sendo demonstrado pelo empresário que sua atividade pode ser exercida com baixo risco, por atender as regras sanitárias e de distanciamento, poderá obter a autorização judicial para trabalhar, pois há magistrados, por dominarem os princípios constitucionais, reconhecendo que os decretos municipais contêm ilegalidades e abusos que ferem dispositivos da Constituição Federal, dentre eles os artigos 5º e 136. Certamente, devemos respeitar os que julgam com base na cautela, mas conforme o caso do impetrante do Mandado de Segurança, há como ele obter a liberação para o funcionamento do seu negócio mediante ao respeito às normas de segurança.

                        A população percebeu a falta de seriedade de alguns veículos de comunicação que estão distorcendo os fatos, noticiando apenas o que gera pânico, pois propositalmente deixando de comparar a letalidade do Covid-19 com outras enfermidades de causaram óbitos dezenas de vezes maior no mesmo período. As mortes no trânsito, os homicídios e várias outras doenças matam há décadas dezenas de vezes mais que o Covid-19 e nada foi feito antes. Lamentavelmente, o número de 41.635 homicídios de 2019 no Brasil, que vinha caindo desde 2016 (65.602, ou seja, média de 180 homicídios por dia), deverá voltar a cresce após pandemia, mas os responsáveis por isso inventarão as costumeiras desculpas. O tempo confirmará!

                        Ficou também evidente que alguns políticos que visam o poder a qualquer custo, que não se importam em causar o aumento da violência, da fome, das doenças e óbitos decorrentes da falta de condições financeiras essências para manter a saúde, uma vida digna e o direito de trabalhar, direitos esses previstos no art. 5º da CF.

ENQUERICIMENTO DE ALGUNS COM A AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO

                        As denúncias de superfaturamento têm deixado claro que vários prefeitos e governadores se empenharam para decretar o “estado de emergência e de calamidade pública” para que pudessem gastar bilhões de reais sem licitação no decorrer de 180 dias.

                        Não se mostra racional a polarização de posições como se a economia não dependesse da saúde e vice-versa. Essa confusão favorecido o enriquecimento de parceiros de políticos que garantirão o caixa para a campanha de 2022, conforme demonstra a matéria do SBT (O inimigo invisível. Semana 6 – Caos em Manaus l Conexão Repórter 27/04/20) que comprova a compra de respiradores impróprios por R$104 mil, ou seja, com 316% de superfaturamento, pois custam no mercado R$25.000,00 https://portalunico.com/roberto-cabrini-tira-a-mascara-de-wilson-e-mostra-corrupcao-no-amazonas/

                               Conforme divulgado no dia 08/05, pela mídia, o Governador do Pará Helder Barbalho, comprou 400 respiradores da China, por R$50 milhões, ou seja, R$125 mil, que ao chegarem em Belém não funcionam, sendo que o Governador de Santa Catarina gastou R$33 milhões por 200 respiradores, tendo pago por cada um R$165 mil. O mesmo festival de gastos absurdos se repete em São Paulo, pois Dória comprou 2000 respiradores, ao preço unitário de R$224 mil, apesar de outros modelos no mercado custarem R$60 mil. Já a Bahia pagou R$102,6 mil, entretanto Minas Gerais mostrou seriedade ao comprar por R$48 mil cada respirador. 

                        Pelo visto veremos o pico da pandemia sendo estendido enquanto houver dinheiro público para gastar sem licitação, sendo que até abril deste ano o rombo já superava R$500 bilhões, ou seja, bem mais que os R$ 95,1 bilhões divulgado pelo Tesouro Nacional como déficit primário em 2019.

DESVIO DE FUNÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

                        Quanto à utilização da guarda municipal para retirar o alvará da loja que estiver funcionando, fechá-la e até prender seu dono consiste em atos ilegais, podendo o guarda, bem como seu superintendente serem processados por crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869, de 05/09/19, e ainda condenados num processo civil a indenizar os danos causados à vítima. A guarda municipal tem como função proteger o patrimônio público e ajudar na fiscalização do trânsito, nos termos do art. 5º, nada mais. É inconstitucional qualquer lei ou decreto municipal que venha a criar outras funções para a Guarda Municipal, não podendo ela agir com fiscal de posturas por não ter competência e nem especialização para tal atividade.

                        Diante da situação que se mostra caótica, o Poder Judiciário, sendo devidamente motivado a se manifestar por meio de um processo, poderá ser a alternativa para a sobrevivência das empresas e a preservação dos empregos, podendo impedir que cidade “quebre” e o sistema de saúde entre em colapso por falta de recursos. Esperar pela conscientização dos políticos ou que esses venham a agir realmente em prol dos cidadãos poderá ser tarde.

 

Clique nos links abaixo para ler o artigo publicado na Revista Os Novos Inconfidentes

Liminares judiciais estão garantindo reabertura e salvando empresas

Ausência de licitação abre espaço para enriquecimento ilícito na pandemia

 

 

Kênio de Souza Pereira

Advogado – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Ibradim-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br