Aumentar o valor da quota condominial neste período de pandemia do Covid-19 tem gerado grandes transtornos nos condôminos quando isso ocorre sem aprovação em assembleia. A lei determina o dever de pagar a quota de condomínio, desde que seu valor conste na ata aprovada pelos coproprietários na assembleia, pois cabe somente a eles analisarem os custos e o que deve ser mantido ou eliminado.
Entretanto, diante da orientação de se evitar aglomeração de pessoas, tem ocorrido verdadeiros abusos por parte de alguns síndicos, que sem qualquer explicação prévia, decide aumentar em 20 ou 30% o valor da quota de condomínio, aproveitando-se da pandemia para não fazer assembleia. Alguns inclusive promovem gastos indevidos, recusam a prestar contas, pois usam o isolamento social como justificativa para deixar de explicar a situação financeira do condomínio. Cabe a qualquer condômino exigir o acesso aos documentos do condomínio, sendo inaceitável a postura do síndico em criar obstáculo ao acesso às contas e contratos que são da coletividade e não dele.
Não se discute a necessidade de reajustar o valor do condomínio, mas sim a forma que isso acontece, sem prévia análise dos condôminos. Devemos levar em consideração que o preço dos produtos e serviços sofrem constante alteração por influência da inflação ou de outros fatores. Sendo assim, não há como a quota de condomínio ficar estagnada, pois isso acarretaria a deficiência de arrecadação, que passaria a ser insuficiente para o condomínio cumprir com as suas obrigações com os fornecedores e com os prestadores de serviço.
Como pode ocorrer aumento da quota condominial?
Sempre que houver no condomínio assuntos de interesse geral, estes deverão ser deliberados em assembleia convocada pelo síndico. O reajuste do valor da quota de condomínio deve ser objeto de convocação assemblear para que todos os condôminos possam avaliar a situação financeira, as opções de redução de custos, a inadimplência, dentre outros pontos. Essa é a regra, não tendo o síndico o direito de promover aumentos expressivos sem a prévia anuência dos condôminos.
Diante da orientação de se evitar o contágio do Covid-19 onde há dezenas de pessoas reunidas, o síndico pode neste caso específico utilizar o fundo de reserva para despesas ordinárias, devendo ser posteriormente reposto, conforme tratado no artigo publicado no dia 27/04/2020 nesta coluna (http://hoje.vc/2wie8).
Agir com transparência evita confusão
Se o valor a ser aumentado for pequeno, pode ser feita uma circular para informar os condôminos as justificativas, como: inadimplência do período com detalhes, surgimento de alguma despesa, aumento dos custos, etc. Ás vezes, o aumento da quota decorre da inércia do síndico que fica anos sem cobrar dos inadimplentes, podendo resultar em prescrição. Os condôminos, diante das explicações, poderão aprovar o aumento pelo meio escolhido (pesquisa, formulário, etc) e na próxima assembleia presencial convalidar na ata a decisão.
Como combater a inadimplência para evitar aumento da quota?
Uma forma eficaz de combater a inadimplência nos condomínios é contratar um advogado especialista e promover a alteração da convenção condominial para fixar juros mais altos e outras medidas que forçarão os condôminos a preferir pagar a quota de condomínio pontualmente ao invés de que outras obrigações.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – BH/MG
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
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