voltar

DEU UMA OLHADA NO PROCESSO?

Consulta tem limitações e não se confunde com parecer jurídico

    Quando um advogado é procurado por um cliente em busca de uma solução para o seu problema, é comum haver uma reunião inicial, uma consulta, que balizará o serviço a ser prestado. Porém, é preciso compreender que a consulta que é limitada a um tempo curto e o serviço contratado são questões distintas. Ao marcar uma consulta com o advogado este não tem certeza de que ela realmente será realizada, pois em muitos casos o consulente não comparece. Por isso, é ilógico solicitar ao advogado que invista horas de estudo sobre documentos ou um processo sem antes ocorrer a consulta. Na consulta, diante do relato consulente e não sendo a questão complexa, este pode obter a orientação de que tem direito ou não, sendo encerrada a prestação de serviços.

    Havendo a necessidade de estudar vários documentos ou um processo já em andamento, mediante a complexidade e o tempo que demandará será passado um orçamento, procedimento esse mais correto, pois o profissional não deixará de ganha em outro serviço para fazer o estudo. Dessa forma, o consulente ficará mais seguro da orientação, pois poderá inclusive economizar ao receber a explicação sobre os riscos ou que sua pretensão é inviável. Entretanto, há cliente que prefere fazer a consulta com profissional que não cobra, mas este para compensar seu tempo orienta para demandar e assim garante sua remuneração. Essa conduta estimulada pelos consulentes que não valorizam o tempo e a competência do profissional e assim se iludem com a consulta grátis.

A consulta é apenas o primeiro passo

     A consulta é o momento para a primeira troca de ideias, para o cliente passar informações sobre o caso e apresentar os documentos pertinentes, sendo que a partir dela se seguirão os atos que podem resultar ou não na contratação do serviços do advogado consultado.

     Um profissional especializado e ético visa atender o seu cliente de maneira técnica, pois o objetivo de uma consulta é auxiliar o consulente a traçar uma estratégia para enfrentar o problema. A partir do relato e de uma primeira verificação dos documentos, que contextualizam e materializam os fatos narrados, o advogado orienta o cliente sobre as provas necessárias para fundamentar o ajuizamento de uma demanda judicial, analisa a viabilidade de uma tentativa de solução extrajudicial, confere a possibilidade de um acordo, devendo ser claro ao se posicionar perante o cliente para informá-lo, até mesmo, que ele não tem o direito que pretende pleitear. Infelizmente, não são raros os relatos de profissionais que criam dificuldades, ao invés de soluções, para forçar a contratação dos seus serviços já que não cobram pelo estudo da situação.

Expectativa X Realidade

    Há casos de pessoas que ao agendarem uma consulta com o advogado criam a expectativa de que naquela reunião que dura até 1 hora (tempo esse superior ao da maioria dos outros profissionais que cobram consulta) haverá além da conversa e da leitura pontual de algum documento, também a análise detalhada de dezenas de páginas de documentos ou de um processo judicial já existente, enfim, idealizam o impossível, pois em nenhuma consulta há tempo para tudo isso.

    Deve-se entender que a análise de um processo para a elaboração de um posicionamento técnico, na prática consiste num parecer jurídico. Este serviço deve ser contratado, sendo inviável que isso ocorra antes de uma consulta cujo valor é insuficiente para remunerar horas e horas de estudo de um caso.

    O valor da consulta leva em consideração o seu tempo de duração somado à expertise do advogado, à sua visão especializada, mas não o paga para prestar serviços antes da reunião. Somente após a consulta, sendo viável o caso, se justifica a análise de diversos documentos ou processo mediante ao ajuste do honorário para custear o tempo que será dispendido ou para promover o processo ou sua defesa.

O serviço deve ser contratado

    Traçada a estratégia de atuação na consulta, combinado os honorários entre advogado e cliente e após a celebração do contrato de prestação de serviços, começará a atuação do advogado. Somente, após devidamente contratado, é realizado o estudo completo do caso de maneira detalhada e minuciosa, sendo executado o serviço para solucionar o problema do cliente.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br