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TAXA CONDOMINIAL EM COBERTURAS

Esse foi o tema da live analisado por cinco especialistas, dentre eles diretores e presidentes de Comissões de Direito Imobiliário da OAB em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.  

 

Kênio Pereira participa com a tese que defende há 26 anos e explicará que consiste num equívoco a divisão do rateio pela fração ideal, por ser essa destinada a dividir as despesas de construção, as quais não têm relação com os custos de manutenção e conservação que compõe a quota de condomínio.

 

No debate, o advogado Kênio mostrará exemplos que comprovam que as coberturas e os apartamentos térreos são lesados com cobranças excessivas e deixará claro sobre o enriquecimento sem causa das unidades tipo. O mesmo problema ocorre com lojas no térreo x salas e apartamentos quando a loja é cobrada por serviços (porteiros, elevadores, limpeza áreas lazer e comuns) que não a beneficiam. Veja os artigos sobre o tema no site Kênio Pereira Advogados.

 

Clique AQUI para assistir ao debate na íntegra.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM

kenio@keniopereiraadvogados.com.br