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REGULAMENTAR ÁREAS DE LAZER EXIGE ANÁLISE DE CASO A CASO

Cada condomínio possui determinadas particularidade que permitem várias alternativas de uso das áreas de lazer com segurança, sendo esse o foco do artigo “Bom senso e o respeito de opinar”, de autoria do advogado Kênio Pereira, que foi publicado na pág. 9, do Jornal do Buritis, edição de julho/20.

Portanto, o síndico tem o dever que avaliar previamente com a coletividade o desejo e o ponto de vista dos condôminos, antes de decidir fechar as áreas ou equipamentos de lazer do edifício.

Kênio de Souza Pereira

Advogado – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br