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LOCADOR QUE ALUGOU DIRETAMENTE PARA A INQUILINA, INVADE O APARTAMENTO E RETEM SEUS MÓVEIS ATÉ QUE ELA QUITE A DÍVIDA

Nessa matéria que os advogados Kênio Pereira e Daniela Tonholli gravaram para os Jornais Fala Brasil, MG no Ar e Balanço Geral da TV Record, é explicado que o caminho correto para exigir o pagamento do aluguel atrasado é promover a ação de despejo por falta de pagamento, sendo que o ato do locador retirar o inquilino de maneira arbitrária poderá acarretar problemas com um processo penal. Se alugar imóveis fosse simples, não existiriam tantas imobiliárias. Realizar uma locação diretamente, sem um especialista intermediando, pode ocasionar diversos riscos e aborrecimentos.

Veja mais informações sobre os direitos e deveres nas locações no site Kênio Pereira Advogados, na aba publicações e fique por dentro.

Clique aqui para assistir a matéria na íntegra

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Membro do IBRADIM-MG- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Árbitro da CAMINAS – Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial de MG.