Nessa entrevista na Tv Horizonte, o advogado Kênio Pereira, esclarece os limites dos poderes do síndico em fechar as áreas de lazer do edifício, a necessidade de analisar caso a caso, pois há condomínios que o uso dessas áreas é viável com a implantação das medidas de prevenção e de higienização. Como advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio explica as leis que são aplicáveis e como os proprietários devem agir para criar regras de maneira racional e seguras, evitando assim conflitos.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do IBRADIM-MG- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Árbitro da CAMINAS – Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial de MG.