OS PROBLEMAS QUE OCORREM NOS CONDOMÍNIOS, EM ESPECIAL, NAS ASSEMBLEIAS ONDE UM CONDÔMINO OU O SÍNDICO PODE VIR A SER VÍTIMA DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO, CALUNIA OU INJÚRIA, OU MESMO, SOFREU ALGUM TIPO DE CONSTRANGIMENTO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO SEU CONDOMÍNIO.
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Advogado
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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