OS PROBLEMAS QUE OCORREM NOS CONDOMÍNIOS, EM ESPECIAL, NAS ASSEMBLEIAS ONDE UM CONDÔMINO OU O SÍNDICO PODE VIR A SER VÍTIMA DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO, CALUNIA OU INJÚRIA, OU MESMO, SOFREU ALGUM TIPO DE CONSTRANGIMENTO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO SEU CONDOMÍNIO.