Diante do lançamento do PIX, muitos inquilinos e condôminos que sempre arcaram com o pagamento da tarifa do boleto estão em dúvida se terão que cumprir o contrato de locação ou a deliberação contida na ata da assembleia que estipula essa forma de quitação. Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e vice-presidente da mesma Comissão na OAB Federal, esclarece na coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, divulgada no dia 03-11-20, sobre os riscos que o PIX proporciona por não oferecer, ainda, o sistema de controle de pagamento do boleto. Analisa também a questão da hierarquia das normas de acordo com a Pirâmide de Hans Kelsen e o ato jurídico perfeito que prevalecem sobre as simples Portarias, Resoluções ou Circulares do Banco Central, pois essas não se sobrepõe ao Código Civil e à Lei do Inquilinato que permitem o contrato estabelecer a forma de pagamento.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG