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BH NOTA 10 E O IPTU: CONHEÇA PARA SER BENEFICIADO COM DOIS TIPOS DE DESCONTO

        O BH NOTA 10 é um programa de descontos da prefeitura de Belo Horizonte, pelo qual “uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago” conforme informação do site da PBH. Ocorre que a maioria dos contribuintes desconhece os detalhes desse programa e deixam de se beneficiar com um desconto significativo, que pode auxiliar principalmente em um período de crise econômica.

       O programa consiste na exigência de notas fiscais (NFS-e) pelo consumidor sobre os serviços contratados no município, sendo que as referidas notas fiscais devem ser vinculadas ao CPF do contribuinte, o que deve ocorrer entre 1º de novembro e 31 de outubro de cada ano. Dessa forma, um crédito por cada NFS-e (que é abatido do valor do ISSQN pago pelo prestador de serviço) é cadastrado a favor desse contribuinte/consumidor que terá a soma de uma parte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) convertida em desconto no IPTU. Porém, é preciso ficar atento, pois a apropriação dos créditos no meio do acesso ao site da PBH, deve ocorrer no período de 1° a 30 de novembro, sendo importante o beneficiário indicar em qual índice cadastral deseja ter o desconto no seu IPTU.

     Trata-se de uma ideia muito positiva e inteligente, pois estimula a população exigir a emissão de nota fiscal, inibindo assim a sonegação na medida em que o município coloca o próprio contribuinte/consumidor como uma ferramenta para forçar o recolhimento do ISSQN.

É preciso quitar o IPTU  até 31/10 para obter o desconto do BH Nota 10

      Poucos sabem que para obter o benefício do crédito acumulado no IPTU do ano vindouro, o contribuinte já deve ter quitado integralmente o IPTU até 31 de outubro. Há desconto para o pagamento do tributo à vista, que em 2021 é de 6%, que pode parecer pouco, mas é bem interessante, tendo em vista, por exemplo, que a poupança rende 1,4% ao ano, ou seja, 0,12% ao mês. Isso significa que é vantajoso usar o dinheiro da poupança para quitar o IPTU. Imagine o IPTU de um contribuinte cujo valor é R$1.000,00 sem desconto, mas esse cidadão tem a mesma quantia depositada na poupança, onde renderá apenas R$14,00 ao ano. Porém, o pagamento integral do imposto acarretará um desconto de R$60,00, ou seja, R$46,00 a mais do que a poupança renderia.

        Há também a possibilidade de parcelamento do total do IPTU sem desconto, mas para o benefício do BH NOTA 10, que poderá ser pleiteado para o IPTU de 2022, reiteramos que é fundamental que o pagamento integral do IPTU de 2021 deve ser concluído até 31 de outubro.

O desconto é para um imóvel

       O desconto oferecido pelo programa só pode ser aproveitado para o IPTU de um único imóvel de propriedade de quem tem o crédito, podendo tal crédito ser transferido para um imóvel de terceiros. Assim, o contribuinte proprietário de dois ou mais imóveis deve indicar aquele que será beneficiado, pois do contrário, o sistema municipal lançará o desconto para o imóvel que tiver o maior valor de IPTU junto ao seu CPF.

Locador ou inquilino: aquele que pagar à vista se beneficia do desconto de 6%

        Essa informação é essencial, pois o locador pode ver seu crédito beneficiar o inquilino, o que não será do seu interesse, pois quem deve se beneficiar do crédito do ISSQN é o proprietário do imóvel. Agora, vindo o locador a pagar o IPTU à vista, obtendo assim o desconto de 6%, conforme o art. 25 da Lei 8.245/91, poderá cobrar posteriormente as parcelas, sem esse desconto, por ter o seu inquilino preferido pagar parceladamente.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br