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IPTU – VALE A PENA SACAR APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAR À VISTA

   Diante do desconto de 6% concedido para o contribuinte que pagar duas ou mais parcelas à vista do IPTU do imóvel localizado em Belo Horizonte, vale a pena sacar o dinheiro aplicado nos Fundos de Investimento de Renda Fixa que devem render em torno de 2% ao ano, bem como da Caderneta de Poupança que renderá 1,4%, ou seja, 70% da Taxa Selic que está em 2%.                       

   Sendo pago à vista até o dia 20/01/21, considerando o exemplo de um IPTU no valor de R$3.000,00, o contribuinte terá a redução de R$180,00, o seja, pagará o valor de R$2.820,00.  Caso opte por pagar em 11 parcelas de R$273,00, vencendo a 1a no dia 15/02, perderá o desconto que supera a rentabilidade anual da maioria das aplicações financeiras. Além disso, assumirá o risco de esquecer a data e atrasar o pagamento, gerando multa variável de 1% até 10 dias de atraso, 3% de 11 a 30 dias, e de 5% após 30 dias de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês.

NOVIDADES NA GUIA DE 2021

   Há duas novidades a partir deste ano: 1ª) não há mais a taxa de expediente pelo envio da guia pelo correio; 2ª) passou a existir um “código para pedido de revisão”, em letras maiúsculas, localizado no quadro de “Dados Cadastrais”, que é exigido no caso do contribuinte fazer alguma reclamação sobre o IPTU. Esse código só consta na guia original e não aparece na guia impressa por meio do site da PBH, fato esse que dificultará a efetivação da reclamação se o contribuinte não estiver com a guia original para inserir o código.

ALGUNS IMÓVEIS COMERCIAIS PODEM REDUZIR O IPTU

   Quanto aos imóveis comerciais de grande porte, como supermercados, concessionárias de automóveis, shoppings centers, dependendo das suas características há possibilidade de requerer uma revisão quanto ao valor do metro quadrado construído, conforme o padrão de acabamento. O município especifica cinco tipos de padrão de construção (popular, baixo, médio, alto e luxo), sendo que há casos do padrão mais luxuoso da loja afetar outros espaços de grande dimensão como estacionamento ou o depósito, gerando o aumento expressivo do valor imposto. É complexo altera esse tipo de lançamento tributário, mas de maneira especializada é possível reduzir o valor de avaliação do metro quadrado em alguns tipos de construção com características diferentes.

   Há, ainda, casos de conjuntos de salas utilizados por apenas uma empresa, às vezes unificadas com reformas, gerando o direito de reduzir o número de taxas cobradas pela coleta de resíduos, que corresponde a R$677,34 por cada sala, nas regiões onde o lixo é recolhido 6 dias da semana. Obter êxito na redução do IPTU exige muito conhecimento técnico, sendo comum o Fisco recusar a reclamação realizada de forma amadora. Diante da economia que gerará benefício por décadas, vale a pena contratar um advogado especializado para tomar as providências com maior margem de acerto.

LOCADOR PODE SE BENEFICIAR DO DESCONTO CASO O INQUILINO PREFIRA PAGAR PARCELADO                       

   Quanto aos imóveis locados, a Lei do Inquilinato, inciso VIII do art. 22, permite que a obrigação de pagar o IPTU seja transferida contratualmente para o inquilino. Caso esse opte por pagar parceladamente, poderá o proprietário/locador fazer o pagamento à vista garantindo o desconto de 6%. Com base no art. 25, poderá cobrar do inquilino o valor das parcelas sem o desconto, mês a mês, junto com o aluguel, obtendo para si o benefício dos 6% de desconto pelo pagamento antecipado. Saber como funciona a cobrança do ITBI, bem como do IPTU, pode gerar economia expressiva que perdurará por anos.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmera do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Vice-presidente do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br