A guia do IPTU foi enviada no início do ano para milhares de imóveis, sendo que em decorrência da Prefeitura de Belo Horizonte ter impedido centenas de empresas de exercerem suas atividades para combater a pandemia do COVID-19, várias foram extintas ou faliram. Essas empresas, bem como inúmeras pessoas físicas que ficaram desempregadas, sempre pagaram em dia o IPTU até 2019. Mas agora, com a perda da capacidade de pagamento como fica essa situação?
No decorrer do ano passado o advogado Kênio de Souza Pereira, meio de artigos publicados nas suas colunas nos jornais, bem como na Rádio Itatiaia, alertou sobre os riscos de impedir o funcionamento do comércio, tendo esse advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, afirmado sobre os problemas que isso geraria no mercado imobiliário. Vamos analisar os o direito daqueles que foram prejudicados, seja em Belo Horizonte, sejam nas diversas cidades do Brasil que praticaram os mesmos procedimentos no combate ao Coronavírus, que resultou no fechamento de inúmeras empresas.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
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