Muitas pessoas se enganam ao pensa que exercer um direito, ao alertar um vizinho ou devedor que o processará que fizer barulho excessivo ou se não pagar uma dívida, poderá o infrator dizer que foi “ameaçado”. Exercer um direito não se confunde com o crime de ameaça, conforme você pode verificar nas explicações do advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Leia e fique tranquilo ao agir com firmeza contra quem não cumpre a obrigação.
Este artigo foi publicado no Jornal do Síndico
Kênio de Souza Pereira
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário