voltar

MORADOR TEM DIREITO ADQUIRIDO SOBRE ÁREA COMUM?

Áreas comuns no edifício: Há casos que o morador passa a ter direito de utilizar de forma exclusiva, devido à inércia do condominio.

Veja o vídeo da entrevista com Márcio Paranhos editor do Jornal do Síndico as explicações do advogado Kênio Pereira e entenda as polêmicas que ocorrem nas garagens, corredores e terraços dos edifícios.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Advogado membro do IBRADIM

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br