TJMG determina que a cobertura que não fez parte do processo continua a pagar a quota pela fração ideial, mesmo tendo a Justica determinado o rateio igualitário para as coberturas autoras no processo.
Um dos problemas mais comuns nos condomínios é o rateio de despesas desequilibrado para os proprietários de unidades maiores como as coberturas, apartamentos térreo, bem como no caso dos edifícios comerciais onde há lojas e salas.
Por ser quase impossível obter a aprovação de 2/3 dos condôminos em edifícios que são compostos por centenas de unidades, para que seja corrigida a forma de rateio realizado pela fração ideal, os proprietários que se sentem prejudicados acabam buscando o Poder Judiciário para equilibrar a divisão das despesas que são originadas nas áreas comuns, as quais todos utilizam igualmente no caso dos edifícios com apartamentos e coberturas.
No julgamento realizado em abril deste ano, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que nove coberturas pagassem o mesmo valor cobrado pelos apartamentos. A novidade foi que os Desembargadores determinaram que as demais 03 coberturas continuarão a pagar 148% a mais que os apartamentos tipo, pois elas não fizeram parte do processo. Ficou claro que somente quem entra com o processo é beneficiado com o seu resultado.
Para comentar esse caso, o colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça, Kênio Pereira, que é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e em nível nacional, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal, responde aos questionamentos do âncora do Programa Revista Justiça, o jornalista Sérgio Duarte.
Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
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