Há décadas tenho advogado em defesa das pessoas que lutam evitar a instalação de antenas de telefonia nos telhados dos edifícios ou ao lado de seus apartamentos, casas e locais de trabalho. Quando a instalação desse equipamento fica muito próxima aos moradores, constata-se que várias leis que garantem o direito à vida e à saúde têm sido afrontadas por assembleias de condomínio que autorizam a instalação de antenas no telhado do edifício de modo a aumentar o risco de doenças daqueles que recebem a radiação das Estações de Raio Base 24 horas por dia.
O que temos visto em inúmeros nos condomínios causa perplexidade, pois alguns síndicos e proprietários, em busca de obter o valor do aluguel pelo telhado – uma área que não foi projetada para ser locada – passam por cima da ética e da moral ao forçarem a locação dessa área que nunca foi destinada à instalação de antena, que sabidamente, pode causar doenças, em especial, cânceres conforme estudos de diversos cientistas, universidades e institutos renomados.
A normas da convenção e as leis são atropeladas por síndicos que agem como se fossem vendedores da Cia. de Telefonia, pois há casos divulgados de alguns serem gratificados por conseguir alugar o telhado, mesmo contra a vontade dos principais prejudicados, no caso, os proprietários que residem ou trabalham mais próximo às antenas de telefonia. Estes pecam ao deixar de tomar providências jurídicas desde do início da discussão, sendo comum os que residem nas coberturas serem surpreendidos com a colocação abrupta da antena. O contrato é assinado às escondidas, ou seja, o documento não é previamente mostrado aos condôminos para evitar contestação e assim quem mora na cobertura às vezes muda para preservar sua saúde, perdendo sua moradia em torno de 20% do valor diante da desvalorização.
NINGUÉM QUER MORAR OU TRABALHAR PRÓXIMO DE ANTENA
Na prática o resultado tem sido a desvalorização dos apartamentos, salas, bem como de casas localizadas muito próximo às antenas, pois pesquisas de imobiliárias confirmam que 90% dos candidatos à compra ou locação, ao saberem da proximidade do imóvel à uma antena perdem o interesse em fazer qualquer proposta de negócio.
O desinteresse tem lógica, pois na dúvida quanto a colocar em risco a saúde de sua família, as pessoas optam em comprar ou alugar centenas de outras opções de imóveis sem esse problema. Não consiste em atrativo o recebimento do aluguel pelo telhado, pois este valor fracionado do aluguel da antena é insignificante em relação às possíveis doenças que serão potencializadas com o 5G que será instalado nas antenas novas, sendo que nas antigas será motivo de muitos conflitos nos condomínios.
EVENTO COM ESPECIALISTAS DA USP COM A AUTORA DA TESE DA UFMG ABORDARÃO OS RISCOS DA TELEFONIA CELULAR
O conhecimento é a melhor ferramenta para enfrentarmos os riscos à saúde, o que torna fundamental a participação no evento online Antenas de Celular: Cidadania e Riscos, que será realizado pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP) no dia 20/07/21, às 09:00h. Para participar entre no site http://www.iea.usp.br/eventos/antenas-de-celular-riscos
Os estudos elaborados por uma das maiores especialistas em radiação eletromagnética do Brasil, Dra. Adilza Condessa Dode, Engenheira Eletricista com Mestrado e Doutorado pela UFMG na área de Radiações Eletromagnéticas, serão debatidos no evento. No nosso artigo “Poucos são os peritos capazes de avaliar a radiação da antena de telefonia” (https://www.keniopereiraadvogados.com.br/Ver-Mais-2093) abordamos estudos científicos significativos sobre a incidência aumentada de câncer no entorno de Estação Transmissora da Telefonia Celular, como a tese de doutorado da Dra. Adilza, “Mortalidade por Neoplasias e a Telefonia Celular no município de Belo Horizonte, Minas Gerais” – http://www.smarh.eng.ufmg.br/defesas/241M.PDF.
O poderio econômico e financeiro do setor de comunicações explica a pressão para a implantação do 5G, que irá multiplicar no mínimo em cinco vezes o volume atual de antenas, que ao receberem os novos equipamentos, gerarão radiação muito maior que o 4G, pois não pode haver interrupção de sinal na internet das coisas. Por isso, os resultados dos estudos que confirmam os riscos à saúde são abafados, pois não interessa aos veículos de comunicação – que têm as Cias de Telefonia como grandes anunciantes – divulgar os alertas de centenas de cientistas renomados.
A realidade sobre os efeitos da radiação eletromagnética é ignorada por muitos engenheiros que atuam em perícias judiciais, pois desconsideram os estudos médicos sobre a matéria que confirmam que os limites adotados pela ANATEL foram criados pelos próprios fabricantes e empresários das multinacionais do setor de comunicação. Os estudos isentos serão divulgados no evento do IEA/USP, do dia 20/07/21, podendo ser conferidos no site http://www.iea.usp.br/eventos/antenas-de-celular-riscos.
HÁ DÉCADAS ERA AFIRMADO QUE O FUMO NÃO FAZIA MAL
O que tem movido os posicionamentos é a intenção de lucrar e o de obter vantagens e poder. Diante disso, só é apregoado o desenvolvimento econômico que enriquecerá mais ainda algumas empresas bilionárias que pagam bem aos seus executivos e “especialistas” para só falar bem da radiação eletromagnética. A mesma estratégia foi praticada por décadas pela indústria do tabaco que afirmava que fumar não prejudicava a saúde, além de sabotar a divulgação dos estudos que provavam os danos que tal vício provocava.
É fundamental que os magistrados, legisladores, os síndicos, as pessoas que votam nas assembleis de condomínio e todos que estejam residindo ou trabalhando a poucos metros das torres e antenas de telefonia, se informem a radiação eletromagnética e os efeitos da tecnologia 5G que brevemente deverá se expandir.
Belo horizonte 19 de julho 2021
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br
Por serem raros os pesquisadores sobre os efeitos da radiação emitida pelas antenas de telefonia, solicitamos à Dra. Adilza Condessa Dode, que ministrará palestra no dia 20/07/21, que elaborasse um texto sobre o tema e assim o reproduzimos a seguir.
STOP 5G!
5G leva a um aumento maciço da exposição obrigatória à radiação sem fio.
O setor de telecomunicações sem fio pretende equipar os postes de luz ou de utilidade pública nos países com essas antenas de pequenas células sem fio que emitem radiação perigosa ao lado ou em nossas casas, escolas, hospitais, locais de trabalho, ou seja, em qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Grande volume de novas antenas serão necessárias e a implementação em larga escala do 5G resultará em antenas a cada 10 ou 12 casas nas áreas urbanas, aumentando assim a exposição obrigatória para todos os seres vivos. Estas antenas ficarão bem próximas ao nosso corpo.
Além do aumento do número de transmissores 5G (mesmo dentro de residências, lojas e hospitais), segundo estimativas, “10 a 20 bilhões de conexões” (para geladeiras, máquinas de lavar, câmeras de vigilância, carros e ônibus autônomos) farão parte da “Internet das Coisas” (IoT).
Mais de 350 cientistas de mais de 60 países manifestaram suas “sérias preocupações” com a onipresente e crescente exposição aos campos eletromagnéticos – CEM, gerados por dispositivos elétricos e sem fio, e pedem a moratória na implantação do 5G.
Numerosas publicações científicas recentes mostraram que os CEM afetam os organismos vivos em níveis bem abaixo da maioria das diretrizes internacionais e nacionais “.
Os efeitos incluem aumento do risco de câncer, estresse celular, aumento de radicais livres nocivos, danos genéticos, alterações estruturais e funcionais do sistema reprodutivo, déficits de aprendizado e de memória, distúrbios neurológicos e impactos negativos no bem-estar geral em humanos. Os danos vão muito além da raça humana, pois há evidências crescentes de efeitos prejudiciais para plantas e animais.
(Tsiang e Havas 2021), intitulado COVID-19, Casos e óbitos atribuídos são estatisticamente maiores em estados e condados com telecomunicações sem fio de onda milimétrica de 5ª geração nos Estados Unidos, publicado em abril de 2021. Linke: https://esmed.org/MRA/mra/article/view/2371/193545802
O 5G aumentará massivamente a radiação de ondas de micro-ondas e milimétricas em nosso ambiente. Também utilizará novas frequências que não são avaliadas por especialistas independentes da indústria quanto à sua segurança.
ESTUDOS PROVAM QUE RADIAÇÃO AUMENTA INCIDÊNCIA DE CÂNCER
O maior estudo do mundo (25 milhões de dólares) do Programa Nacional de Toxicologia (NTP), dos Estados Unidos, mostra um aumento estatisticamente significativo na incidência de câncer de cérebro e coração em animais expostos a campos eletromagnéticos abaixo das diretrizes da ICNIRP (Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante). Esses resultados apoiam resultados de estudos epidemiológicos em humanos sobre radiação de RF e risco de tumor cerebral. Um grande número de relatórios científicos revisados por pares demonstra danos à saúde humana causados por Radiações Eletromagnéticas.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), a agência de câncer da Organização Mundial da Saúde (OMS), concluiu em 2011 que CEM de frequências de 30 kHz – 300 GHz são possivelmente carcinogênicos para os seres humanos (Grupo 2B). No entanto, novos estudos e várias investigações epidemiológicas, incluindo os mais recentes sobre uso de telefones celulares e exposição às Radiações de Antenas de Telefonia Móvel, confirmam que a radiação RF-CEM é carcinogênica para os seres humanos.
As atuais “diretrizes de segurança” da ICNIRP, adotadas em Legislação Federal, inclusive no Brasil, são obsoletas. Todas as provas de dano, mencionadas acima, aumentam, embora a radiação esteja abaixo das “diretrizes de segurança” da ICNIRP. Portanto, novos padrões de segurança são necessários. A razão para as diretrizes enganosas é que há “conflito de interesse dos membros da ICNIRP.
As diretrizes atuais do ICNIRP/OMS para CEM são baseadas na hipótese obsoleta de que “o efeito crítico da exposição ao RF-CEM relevante para a saúde e segurança humana é o aquecimento do tecido exposto”. No entanto, os cientistas provaram que muitos tipos diferentes de doenças e danos são causados sem aquecimento (“efeito atérmico”) em níveis de radiação bem abaixo das diretrizes da ICNIRP.
Algumas medidas urgentes para evitar a Calamidade Pública:
- Tomar todas as medidas razoáveis para interromper a expansão de 5G RF-CEM até que cientistas independentes possam garantir que 5G e os níveis totais de radiação causados por RF-CEM (5G juntamente com 2G, 3G, 4G e Wi-Fi) não sejam prejudiciais para Cidadãos, especialmente lactantes, crianças e mulheres grávidas, bem como o meio ambiente.
- Favorecer e implementar a telecomunicação digital com fio em vez de sem fio.
Carta à OMS disponível no site: www.mreengenharia.com.br
Dra. Adilza Condessa Dode, Engenheira Eletricista com Mestrado e Doutorado pela UFMG na área de Radiações Eletromagnéticas.