Hidrometria nos condomínios é obrigatória a partir de julho 2021
A individualização do consumo de água nos edifícios oferece vários benefícios, como desestimular o desperdício e fazer justiça àqueles que economizam. A partir de 14 de julho deste ano todos os projetos de novos edifícios devem prever obrigatoriamente a hidrometria, conforme a Lei Federal nº 13.312/2016, que determina que “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
Ocorre que inúmeros edifícios em que a água é comum, têm promovido a instalação da hidrometria nos apartamentos sem a devida reflexão, resultando em diversos prejuízos financeiros, demandas judiciais e desgastes entre os vizinhos. É fundamental os condôminos antigos analisarem as normas da convenção e das leis antes de deliberarem sobre uma obra tão complexa e de elevado valor, que às vezes é aprovada pela assembleia de maneira tumultuada, sem a necessária assessoria jurídica que pode conduzir o assunto de maneira cautelosa. A postura de alguns condôminos imporem a sua vontade de forma truculenta tem gerado litígios judiciais que podem perdurar por anos e gerar despesas expressivas que demonstram que o custo de uma assessoria jurídica prévia seria simbólico.
Há diversos pontos que devem ser analisados previamente, sendo comum o vendedor do serviço expor apenas os benefícios desse novo sistema de cobrança da água que envolve vários desdobramentos. Por ter interesse em lucrar com a obra, a empresa que vende a hidrometria acaba deixando de explicar os problemas jurídicos e riscos da instalação em edifícios antigos.
A hidrometria, bem como a mediação individual de gás, avançaram nos últimos anos, sendo fator de valorização dos apartamentos por evitar polêmicas e por gerar maior liberdade de utilização da água conforme a costume de quem ocupa o apartamento. Sua implementação teve início no Brasil há quase 20 anos.
A Construtora Alturez foi pioneira em Minas Gerais, ao instalar a mediação individualizada de água no Ed. José Reis, no bairro Funcionários, em Belo Horizonte, projetado em 2002. Com a sua experiência, o seu diretor e engenheiro Luis Flávio M. Albuquerque esclarece que “nesses 20 anos ficou claro que o consumo dos apartamentos, coberturas ou térreos é semelhante, pois as medições das unidades mostrou ser equivocada a ideia de que as unidades maiores gastam mais, sendo todas unifamiliares. A realidade é provada com a medição individual, pois quem consome água são as pessoas, com os banhos e o uso das descargas dos sanitários. Considerando que as coberturas e apartamento térreos têm a mesma média de moradores, o que vemos é o consumo médio igualitário”.
HIDROMETRIA EVITA POLÊMICA SOBRE RATEIO DA QUOTA
Um dos pontos positivos da hidrometria é que caso um apartamento tenha um consumo exagerado, por causa de um vazamento, o mesmo é consertado rapidamente diante do aumento pontual de um determinado hidrômetro. No prédio sem esse sistema fica mais difícil perceber um vazamento, pois a variação da conta geral é comum, o que resulta em casos dos condomínios pagarem a mais pela conta por muito tempo.
A medição individualizada eliminou a polêmica sobre a ideia de que o consumo de água está atrelado ao tamanho do apartamento e assim vemos a maioria das construtoras deixarem de utilizar a fração ideal para calcular a quota de condomínio, o que tem evitado conflitos. Muitos construtores ao aprofundarem nas questões que envolvem a divisão dos custos das despesas de conservação e manutenção perceberam que utilizar a fração ideal como critério se mostra um erro, por gerar cobrança abusiva sobre as unidades maiores, resultando em despesas com processos judiciais que acabam anulando o que é cobrado a mais indevidamente. Isso resulta num desgaste na imagem das construtoras e por isso têm adotado o rateio igualitário quando o edifício tem apartamentos térreos e coberturas.
Com uma convenção bem elaborada as relações entre os condôminos ficam mais harmoniosas, cabendo a cada um pagar o justo.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis –BH/MG