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STJ ANULA CLÁUSULA ARBITRAL NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS (ENTREVISTA DE RÁDIO)

     No contrato de compra e venda que é de adesão, a Maio Incorporadora e a Construtora Paranasa estabeleceram cláusula para que o comprador, caso viesse a discutir ou requerer seu direito referente aos prédios localizados em Belo Horizonte, deveria utilizar obrigatoriamente a Câmara do Comércio Brasil/Canadá (CCBC) localizada em São Paulo, com três árbitros, que cobra em torno de R$170mil para fazer a arbitragem. O Superior Tribunal de Justiça anulou essa cláusula arbitral diante da má-fé evidente, pois foi escolhida uma Câmara Arbitral em outro estado, que cobra dez vezes o valor que a CAMINAS, que fica em Belo Horizonte.

     Aproveitando-se dessa malícia, a Construtora Maio/Paranasa tumultuou por 6 anos vários processos que foram propostos na Justiça Comum, alegando que os juízes, desembargadores e ministros do STJ eram incompetentes para julgar os processos decorrentes do sua negativa em devolver o dinheiro que pertence aos compradores que não receberam as unidades hoteleiras que ela vendeu, tendo gerado prejuízos a centenas de pessoas.
Após uma longa batalha, o Superior Tribunal de Justiça anulou essa estipulação abusiva de arbitragem e confirmou ser a Justiça Comum competente para tais processo, podendo os compradores exigem a devida indenização pelo atraso da entrega dos hotéis que deveriam ter gerado rendimentos desde da Copa do Mundo dr 2014, mas que até agora só deram prejuízos.

 

Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br