No contrato de compra e venda que é de adesão, a Maio Incorporadora e a Construtora Paranasa estabeleceram cláusula para que o comprador, caso viesse a discutir ou requerer seu direito referente aos prédios localizados em Belo Horizonte, deveria utilizar obrigatoriamente a Câmara do Comércio Brasil/Canadá (CCBC) localizada em São Paulo, com três árbitros, que cobra em torno de R$170mil para fazer a arbitragem. O Superior Tribunal de Justiça anulou essa cláusula arbitral diante da má-fé evidente, pois foi escolhida uma Câmara Arbitral em outro estado, que cobra dez vezes o valor que a CAMINAS, que fica em Belo Horizonte.
Aproveitando-se dessa malícia, a Construtora Maio/Paranasa tumultuou por 6 anos vários processos que foram propostos na Justiça Comum, alegando que os juízes, desembargadores e ministros do STJ eram incompetentes para julgar os processos decorrentes do sua negativa em devolver o dinheiro que pertence aos compradores que não receberam as unidades hoteleiras que ela vendeu, tendo gerado prejuízos a centenas de pessoas.
Após uma longa batalha, o Superior Tribunal de Justiça anulou essa estipulação abusiva de arbitragem e confirmou ser a Justiça Comum competente para tais processo, podendo os compradores exigem a devida indenização pelo atraso da entrega dos hotéis que deveriam ter gerado rendimentos desde da Copa do Mundo dr 2014, mas que até agora só deram prejuízos.
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Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
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