Há anos lutamos para regularização dos loteamentos fechados e contra as associações criadas de maneira irregular para enganar os donos de lotes e casas que cobravam taxas associativas sem respaldo legal. A partir de 2015 o STJ aceitou a tese que defendemos há tempos e posteriormente em 2020 o STF confirmou que somente quem se associa, compra de imóvel onde consta na matricula o contrato-padrão que estabelece a taxa ou a convenção têm o dever de pagar a taxa associativa. Nesta Live realizada no dia 16/09/21, pelo Diário das Leis/Boletim do Direito Imobiliário, Kênio Pereira esclarece vários pontos que esclarecem os abusos praticados por alguns loteadores e associações e como evitar as cobranças ilegais. Diante da grande repercussão gerada pelo evento, o Diário das Leis/BDI realizado outra live no dia 17/09/21 que será postada na quarta-feira como outros esclarecimentos solicitados pelo público.
No Site Kênio Pereira Advogados e no BDI estão publicados diversos artigos que elaboramos há tempos, nos quais previmos nos últimos 15 anos que a jurisprudência mudaria, ou seja, não iria prevalecer a justificativa de “enriquecimento sem causa” para cobrar taxas de quem não era associado, especialmente diante do surgimento de associações irregulares e de outras que não prestavam contas. Clique aqui e assitam a live.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – BH