Proprietários perdem o benefício por desconhecerem as regras
Fique atento, dia 30 de novembro é o último dia para obter um desconto expressivo no valor do IPTU de 2022 da sua casa ou de outro imóvel que desejar indicar, com apenas alguns cliques no site da Prefeitura de Belo Horizonte. O BH NOTA 10 é um programa de descontos da prefeitura, pelo qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU, podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Pelo fato de milhares de pessoas físicas desconhecerem os detalhes desse programa acabam deixando de se beneficiar com um desconto significativo. Trata-se de uma ideia muito positiva e inteligente, pois estimula a população a exigir a emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e), inibindo, assim, a sonegação na medida em que o município coloca o próprio consumidor para melhorar o recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os serviços contratados ou pagos pelos munícipes. As notas fiscais devem ser vinculadas ao CPF do contribuinte, o que deve ocorrer entre 1º de novembro e 31 de outubro de cada ano.
Dessa forma, um crédito por cada NFS-e é cadastrado automaticamente a favor desse contribuinte que terá a soma de uma parte do ISSQN convertida em desconto no IPTU. Porém, a apropriação dos créditos deve ocorrer no período de 1° a 30 de novembro, sendo importante o beneficiário entrar no site no BH Nota 10 para indicar em qual índice cadastral deseja ter o desconto no seu IPTU.
É preciso quitar o IPTU para obter o desconto
Para obter o benefício do crédito acumulado no IPTU do ano vindouro, o contribuinte já deve ter quitado integralmente o IPTU/2021 até 31 de outubro. Há desconto para o pagamento do tributo à vista, que em 2022 deverá ser de pelo menos 7%, (maior que o percentual de 6% concedido em 2021), que é bem interessante, tendo em vista, por exemplo, que a poupança rende 70% da Taxa Selic, ou seja, o desconto é maior que o rendimento de algumas aplicações financeiras. Isso significa que é vantajoso usar o dinheiro da poupança para quitar o IPTU à vista.
Há também a possibilidade de parcelamento do total do IPTU sem desconto, mas para o benefício do BH NOTA 10, o pagamento integral deve ser concluído até 31 de outubro.
O desconto é para um imóvel
O desconto oferecido pelo programa só pode ser aproveitado para o IPTU de um único imóvel. Assim, o contribuinte que é proprietário de dois ou mais imóveis deve indicar aquele que será beneficiado, pois do contrário, o sistema municipal lançará o desconto para qualquer um dos imóveis cadastrados junto ao seu CPF, o que inclui até o imóvel que, por ventura, esteja alugado.
Desconto deve beneficiar o proprietário e não o inquilino
Conforme autoriza a Lei do Inquilinato, praticamente todos os contratos de locação transferem para o inquilino a responsabilidade de quitar o IPTU do imóvel locado.
Essa informação é essencial, pois o locador pode ver seu crédito beneficiar o inquilino, o que não será do seu interesse, pois quem deve se beneficiar do crédito do ISSQN é o proprietário do imóvel. Agora, vindo o locador a pagar o IPTU à vista, obtendo assim o desconto que deve ser de 7%, conforme o art. 25 da Lei 8.245/91, poderá cobrar posteriormente as parcelas, sem esse desconto, por ter o seu inquilino preferido pagar parceladamente.
Todavia, caso o inquilino deseje quitar o IPTU à vista é fundamental que ele avise o locador e a imobiliária para que essa não pague, evitando assim a quitação em duplicidade junto à prefeitura. Já tendo o locador quitado à vista o IPTU poderá o inquilino pleitear que seja aceito que ele reembolse ao locador o valor integral de imediato, passando o benefício do desconto a favorecer o inquilino.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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