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STJ DECIDIU QUE A TAXA ASSOCIATIVA NÃO GERA PENHORA DA MORADIA LOCALIZADA EM LOTEAMENTO FECHADO, POIS A DÍVIDA TEM CARÁTER PESSOAL
1 de dezembro de 2021

Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Advogado
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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