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ABUSOS E CRIMES COMETIDOS NAS ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS (ENTREVISTA DE RÁDIO)

O DIREITO DE GRAVAR A ASSEMBLEIA E O DEVER DA ATA REGISTRAR O QUE REALMENTE FOI DITO PELOS PARTICIPANTES

      Eduardo Costa, o mais conceituado jornalista da Rádio Itatiaia, no seu Programa Chamada Geral, entrevista o advogado Kênio Pereira, que é vice-presidente nacional da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal, além de Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, sobre OS ABUSOS E CRIMES COMETIDOS NAS ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS.  Há síndico que se ache como se fosse dono do edifício, que coloca seu interesse acima de tudo e que ignora seu dever de seguir as leis, pois pode ter que indenizar por seus atos. Da mesma maneira, quem redige a ata ou preside a assembleia pode incorrer em atos que configuram crime, havendo condenações judiciais à indenização na área cível e também criminais em alguns casos.  Ouça em 10 minutos as orientações que podem estimular o maior comparecimento às assembleias, mediante o respeito às leis.

     Em 10 minutos (a entrevista acontece no 40º minuto e termina no 50º minuto do programa que está no site da Rádio Itatiaia), diversas dúvidas  de grande interesse de quem administra, mora ou trabalha nos condomínios são explicadas, dentre elas:

1 – Síndico pode entrar com ação ou contratar defesa judicial do condomínio ou fazer obra sem previamente obter aprovação da assembleia?

2 – Por qual razão o síndico que comete abusos pode ser responsabilizado e ter que indenizar por atos impróprios que tenha gerado danos materiais ou morais?

3 – Por que existem condenações judiciais de síndico ou de secretário/presidente de assembleia por ter alterado ou se recusado a inserir na ata o que foi dito por quem participou da assembleia? Esse ato configura qual crime?

4 – Por qual razão qualquer pessoa que estiver na reunião do condomínio pode gravar no celular tudo que ocorrer independentemente de prévia autorização?

5 – A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) e o Código de Processo Civil autorizam a gravação de maneira que essa possa ser utilizada de que maneira?   

6- Como deve agir o condômino ou seu procurador/advogado, para inibir a má-fé e a falsificação da ata nos casos que geram muita polêmica, como: eleição do síndico, rateio de despesas, aprovação de contas e de obras, instalação de antenas, etc?  Como fazer para que o secretário registre todos os fatos e argumentos na ata?

7 – Como melhorar o comportamento das pessoas na assembleia, estimular o respeito às normas e inibir a má-fé? Seria a gravação em áudio e vídeo uma forma de estimular a educação e o respeito os participantes, como ocorre nos diversos locais e estabelecimentos que têm câmeras ligadas 24 horas?

 

Ouça a entrevista que está no site da Rádio Itatiaia

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br