TER O NOME LIMPO É FUNDAMENTAL PARA A PESSOA TER CRÉDITO
A Prefeitura de Belo Horizonte está concedendo descontos decorrentes de impostos municipais atrasados, parcelados ou judicializados, desde que o contribuinte tome providências até o dia 27/12/2021. A redução sobre a multa e juros moratórios pode chegar a 100%. Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão aproveitar as vantagens dessa oportunidade inédita, conforme as regras contidas no Decreto 17.719/2021, que visam reabilitar o cadastro de milhares de belo-horizontinos que sofreram os problemas decorrentes do desaquecimento da economia e da pandemia.
Todos os débitos junto ao Município, vencidos até 31/12/2020, podem ser beneficiados pela isenção de multas e juros caso o pagamento seja efetuado à vista, na vigência do programa. A exceção se limita às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal. Os descontos de 95% podem ser concedidos a quem parcelar a dívida em até 12 meses, sendo eles regressivos (quanto maior o prazo menor o desconto) conforme a tabela na página reativabh.pbh.gov.br, que permite o parcelamento em até 84 parcelas, sujeito apenas ao juro mensal correspondente à variação da Selic sobre a dívida, após a concessão dos descontos a partir de janeiro/2022.
A Lei nº 11.315, de 07/10/2021, no art. 13, afastou a aplicação do IPCA-E/IBGE para correção de dívidas, que se sujeitarão apenas à taxa de juros Selic mensal partir de 01/01/2022. Na página da PBH é possível obter mais informações e esclarecimentos que beneficiam o contribuinte, que pode ainda simular no site o valor das prestações mensais, para escolher os diversos prazos de parcelamento e percentuais de desconto. Outro benefício é quanto aos honorários advocatícios que serão reduzidos caso a dívida esteja sendo cobrada judicialmente, pois essa despesa incidirá sobre um valor menor, ou seja, após aplicado os descontos.
A partir de 28/12 serão encerrados esses descontos e a dívida será integralmente cobrada com os gravames totais incidentes a partir de janeiro/22. O programa abrange quem deve o IPTU e demais débitos que foram protestados, sendo que após o contribuinte pagar ou parcelar, a prefeitura envia automaticamente a carta de anuência ao Tabelionato de Protesto, mediante a quitação das custas e emolumentos cartoriais. A partir do momento que quitar a 1ª parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva com efeito Negativo, tendo seu crédito na praça restabelecido.
O protesto ou execução criam obstáculos para obtenção de empréstimos, compra de bens e até para locação de imóveis. Diante disso, é importante o devedor aproveitar a redução expressiva de juros e multas, podendo ser viável retirar o dinheiro de aplicação financeira ou até mesmo obter um empréstimo para quitar o imposto, pois dependendo da taxa cobrada pelo banco poderá compensar o valor economizado pelo contribuinte ao aderir ao Programa Reativa BH.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal