Os descontos sobre multa e juros moratórios, que podem chegar a 100%, decorrentes de impostos municipais que estão atrasados – ou até mesmo os que se encontram parcelados e judicializados – consistem num verdadeiro presente de Natal da Prefeitura de Belo Horizonte, que se encerrará no dia 27/12/2021.
Portanto, cabe aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, aproveitarem essa oportunidade que oferece diversas vantagens nunca antes concedidas, conforme as regras que foram regulamentadas pelo Decreto 17.719/2021, que reabilitará o cadastro de milhares de belo-horizontinos que sofreram os problemas decorrentes do desaquecimento da economia e da pandemia.
Todos os débitos junto ao Município, vencidos até 31/12/2020, podem ser beneficiados pela isenção de multas e juros no caso do pagamento ser efetuado à vista durante a vigência do programa. A exceção se limita às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal.
Os descontos de 95% podem ser concedidos a quem parcelar a dívida em até 12 meses, sendo eles regressivos (quanto maior o prazo menor o desconto) conforme a tabela na página reativabh.pbh.gov.br, que permite o parcelamento em até 84 parcelas, sujeito apenas ao juro mensal correspondente à variação da Selic sobre a dívida, após a concessão dos descontos a partir de janeiro/2022.A dívida não será mais corrigida anualmente pelo IPCA-E/IBGE. A recém-editada Lei nº 11315, de 07/10/2021, no art. 13, afastou a aplicação do IPCA-E para correção de dívidas, que se sujeitarão apenas a taxa de juros Selic mensal a partir de 01/01/2022. O contribuinte pode simular no site o valor das prestações mensais para escolher os diversos prazos de parcelamento e percentuais de desconto. Esse estímulo à quitação dessas dívidas é um dos maiores do país, sendo raro uma prefeitura aplicar benefícios tão expressivos sobre impostos vencidos recentemente, no caso, até 31/12/20.
Na página é possível obter informações e esclarecimentos. A partir de 28/12 serão encerrados esses descontos e a dívida será integralmente cobrada com os gravames totais incidentes a partir de janeiro/22. O programa abrange quem deve o IPTU e demais débitos que foram protestados, sendo que após o contribuinte pagar ou parcelar a prefeitura envia automaticamente a carta de anuência ao Tabelionato de Protesto,mediante a quitação das custas e emolumentos cartoriais. A partir do momento que quitar a 1ª parcela, após três dias úteis, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva com efeito Negativo, ou seja, terá seu crédito na praça restabelecido.Uma das coisas mais importantes para os cidadãos e empresas é ter crédito, ou seja, uma ficha limpa que possibilite negociar com bancos e obter financiamentos. O protesto ou execução criam obstáculos para obtenção de empréstimos, compra de bens e até para locação de imóveis. Diante disso, é importante aproveitar a redução expressiva de juros e multas, podendo ser viável pegar dinheiro emprestado para quitar, pois o custo pode ser bem menor do que o valor economizado ao aderir ao programa. Se a dívida estiver judicializada, haverá, ainda, a economia com os honorários advocatícios que incidirão sobre o valor após aplicado os descontos.
Belo Horizonte 22 dezembro 2021
Este artigo foi publicado no Jornal Diário do Comércio.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal