Contraria a natureza humana uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outro bem ter vários proprietários, pois isso acarreta conflitos que só se agravam com o falecimento de um dos coproprietários, pois resulta no aumento de mais donos. O ideal é dissolver o condomínio, sendo fundamental um advogado especializado para conduzir os procedimentos que resultará na venda do bem e a divisão do valor obtido, garantido assim a harmonia familiar ao ter cada um a liberdade de fazer o que bem entender com sua quota-parte. Nesse artigo e em outros que estão no site Kênio Pereira Advogados você encontrará a solução para diversas questões imobiliárias.
Um resumo do texto que foca a Dissolução do Condomínio, foi publicado na Revista Jurídica – Boletim do Direito Imobiliário
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal