PEDIDO DE REVISÃO PODE SER FEITO DE MANEIRA PROFISSIONAL ATÉ O DIA 2 DE FEVEREIRO
Diversos de imóveis (galpões, lojas, prédios comerciais com estacionamento rotativo, concessionárias de automóveis, lojas de móveis, shoppings, dentre outros) localizados em Belo Horizonte podem estar pagando o IPTU em valor superior ao devido, apesar do valor venal final constante na guia estar defasado. Ao requerer a revisão dos elementos e dados que compõem o lançamento do IPTU, poderá ocorrer uma economia expressiva, pois essas construções de grande porte pagam anualmente um imposto que varia entre R$20.000,00 e R$800.000,00.
A Secretaria Municipal da Fazenda de BH é muito eficiente na análise dos 836 mil imóveis cadastrados, dos quais 740 mil são tributados, sendo que o número de reclamações gira em torno de apenas 0,5% do total, sendo a maioria residencial. Esse percentual de pedido de revisão nos imóveis comerciais é bem menor, por serem poucos os especialistas aptos a formular o requerimento de revisão, que é complexo por exigir o estudo de diversas leis e decretos que tratam da matéria.
VALOR DO IPTU SÓ PODE SUBIR ACIMA DO IPCA-E POR MEIO DE LEI
O IPTU tem o valor corrigido, a cada ano, pela variação do IPCA-E/IBGE, sendo uma inverdade a alegação de alguns desinformados que seria o Prefeito que o aumenta, pois sua correção é automática conforme previsão legal. Ele apenas envia o Projeto da Planta Genérica de Valores para atualizar, conforme o preço de mercado, o valor do m² dos terrenos e das construções (com dezenas de variáveis), sendo que a última vez que isso ocorreu foi em 2010, na gestão do Márcio Lacerda, sendo que o aumento real do IPTU foi dividido em 50% na guia de 2010 e 50% na guia de 2011.
A partir de janeiro de 2012 ocorreu apenas a aplicação do IPCA-E (de 1º/01/11 a 31/12/21), o que resulta que a maioria das guias do IPTU consta o valor venal, em média, 38% abaixo do preço que seria negociado para venda atualmente. Ainda assim, nos imóveis comerciais de grande porte, especialmente com estacionamento, existem discrepâncias que podem fundamentar medidas para beneficiar o proprietário, pois a mudança de determinados elementos da guia gerará redução do valor por décadas.
REDUÇÃO DO IPTU FACILITA LOCAÇÃO E VENDA DO IMÓVEL
Vindo a ser alterada alguma característica, por meio de procedimentos técnicos bem fundamentados que podem ser requeridos a qualquer momento, a nova qualificação que será incorporada ao IPTU do ano vindouro (caso seja requerida após 02/02/22), resultará na redução do imposto, gerando economia mesmo que ocorra no futuro a revisão do Mapa de Valores para atualizar os valores de metro quadrado dos terrenos e das construções acima da variação da inflação medida pelo IPCA-E/IBGE.
RECLAMAÇÃO AMADORA NÃO DÁ RESULTADO
O grande problema é identificar o que precisa ser corrigido no cálculo do IPTU, sendo necessário um advogado especializado em Direito Imobiliário que entenda também de avaliação e construção, pois somente com um trabalho profissional será viável o requerimento de reavaliação do imposto. A maioria dos pedidos de revisão fracassa por serem elaborados de maneira precária, sem fundamentação que estimula o Fisco a abrir mão da receita.
INQUILINO PODE TOMAR INICIATIVA DE CONTRATAR O PROFISSIONAL
A redução do IPTU trará vantagem para o proprietário ao facilitar a comercialização do bem para venda e locação, podendo esse trabalho profissional ser contratado pelo inquilino, pois este também economizará, pois com base na Lei do Inquilinato, cabe a ele arcar com o pagamento. Desejando o inquilino reduzir o que vem pagando de IPTU, poderá solicitar que o proprietário outorgue procuração para seu advogado, pois assim poderá obter proveito mesmo que o locador não tenha interesse imediato.
Caso o contribuinte suspeite de alguma irregularidade, com a devida orientação profissional, poderá obter a redução ainda neste ano, desde que faça o pedido de revisão até o dia 02 de fevereiro. Portanto, é hora de agir para evitar prejuízo que em alguns casos vem sendo ignorado há anos. Tendo em vista que há 12 anos que a PBH não atualiza o Mapa de Valores, em breve isso poderá ocorrer, resultando na reavaliação dos imóveis acima da inflação, que causará o agravamento de perdas financeiras justamente dos imóveis comerciais, que são os mais caros.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br