ACADEMIA E SALÃO DE FESTAS DO CONDOMÍNIO: LIBERDADE DE UTILIZAÇÃO
Desde o início da pandemia do Coronavírus (COVID-19) que ocasionou fechamento de diversos locais em março de 2020, os condomínios têm buscado adotar medidas para combater o contágio, sendo que nesses dois anos o cenário mudou, gerando a necessidade de atualizar as regras de utilização das áreas de lazer, como quadras, academias, piscinas, salão de festas, dentre outros.
Diante da redução do número médio de transmissão da covid-19, dos casos que exigem internações, da menor probabilidade de transmissão nos espaços abertos, e em virtude de 83% da população de Belo Horizonte estar imunizada, a Prefeitura de BH publicou, em 03/03/22, o Decreto nº17.894, que elimina a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes completamente abertos.
Diante dessa nova realidade, inúmeros condomínios já liberaram o salão de festas e revisaram suas regras para utilização das demais áreas de lazer, pois não há mais sentido exigir o agendamento para utilização da academia, nem mesmo ser mantido o uso de máscara se não há várias pessoas no mesmo ambiente, especialmente se adotadas as medidas preventivas como uso de álcool e o distanciamento. Tendo em vista que os exercícios físicos são importantes para a saúde, cabe aos condôminos estipular novas regras de convivência, podendo ser liberado o uso da máscara conforme a vontade dos moradores. Tornou-se ilógica a manutenção de regras extremamente rígidas tendo em vista que passou o período que motivou a qualificação da doença como pandemia. Inúmeros médicos têm afirmado sobre a redução expressiva das internações, pois apesar da nova cepa Ômicron ser bem contagiosa, ela é bem menos agressiva.
Devem ser flexibilizadas as regras, eliminando os excessos que dificultam a prática dos exercícios físicos e o lazer, conforme as características do edifício, ou seja, número de moradores, frequentadores da área de lazer, equipamentos e o tamanho da mesma.
O síndico não é dono do edifício e nem tutor dos moradores
Há síndicos que ignoram os limites de seus poderes, pois não podem administrar o condomínio como se fosse a sua casa e negar a realização urgente da assembleia para deliberar sobre os assuntos de interesse geral. Apesar da boa intenção, alguns, por excesso de medo ou por desejar esvaziar as áreas comuns, continuam a impor regras excessivas, podendo qualquer condômino exigir a realização de assembleia para que a coletividade decida sobre a flexibilização dos protocolos.
A Portaria SMSA/SUS-BH nº 0543/21, que foi atualizada em 06/10/21, esclarece que as academias e centros de ginástica podem funcionar sem restrição de horário, devendo cada pessoa ocupar 4m², manter o distanciamento de 1 metro e não compartilhar objetos de uso pessoal, dentre outras normas que exigem a higienização do local, dos aparelhos e dos equipamentos em intervalos regulares.
A Portaria indica vários procedimentos de fácil execução, sendo o foco evitar a aglomeração para reduzir o risco de contágio. Entretanto, já tendo passado cinco meses de sua última atualização, e diante, da redução dos problemas causados pela covid 19, que se mostra menos grave, constata-se a necessidade de sua atualização com a liberação do uso de máscara. Aquele que não deseja qualquer tipo de risco na academia ou no salão de festas, basta colocar sua máscara ou deixar de frequentar quando entender que há algum inconveniente.
As novas regras podem ser implantadas de imediato pelos condôminos, especialmente se há distanciamento entre as pessoas na academia e demais áreas de lazer que podem ser frequentadas a qualquer hora, sem agendamento, bastando apenas o bom senso de se evitar a aglomeração.
Desafio de realizar uma assembleia e deliberar com técnica
Diante da diversidade de pessoas que participam das assembleias, com opiniões variadas, é comum ocorrer debates que geram conflitos pelo fato de as opiniões técnicas e jurídicas serem ignoradas ou superadas por quem “grita mais”. Com o objetivo de contribuir, citamos várias dicas no artigo “As áreas de Lazer do condomínio, isolamento social pela pandemia e os limites de atuação do síndico”, que pode ser acessado no https://www.keniopereiraadvogados.com.br/Ver-Mais-2450
As assembleias seriam mais produtivas, a troca de ideias respeitosa e muito tempo seria poupado se os condôminos contratassem um advogado especializado para orienta-los previamente sobre os temas a serem deliberados, diante das várias leis que são aplicadas aos condomínios e pelo fato da maioria das convenções serem mal redigidas, por serem copiadas de modelos ultrapassados e confusos.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br