Em alguns casos a pessoa que está na função de síndico cria problemas absurdos, não presta contas ou demonstra desinteresse em cumprir suas obrigações, gerando transtornos e riscos para os condôminos. O Código Civil autoriza que a assembleia, mesmo que o Edital seja assinado por ¼ dos condôminos, promova a sua destituição pelo voto da maioria absoluta dos condôminos. Esses procedimentos exigem várias cuidados para que a eleição do novo síndico seja válida, sendo importante uma orientação jurídica para conduzir o processo que deve ser iniciado bem antes da realização da assembleia. Kênio Pereira, esclarece essa questão ao responder uma dúvida na Rádio BandNews.
Ouça a entrevista na BandNews.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)