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SEGURO FIANÇA VISA PROTEGER SOMENTE O LOCADOR – SABER ESCOLHER QUAL GARANTIA OFERECER EVITA PROBLEMAS NA LOCAÇÃO – Apólice – Ficha Limpa – Fiança locatícia – Despesas – (O TEMPO)

   Para evitar pedir aos amigos e parentes que sejam fiadores numa locação, inúmeros inquilinos têm optado pelo oferecimento de Seguro de Fiança Locatícia para o locador. Ao verificarmos o Site Reclame Aqui, dentre outros, constatamos que muitos inquilinos pensam que por terem pago o prêmio para a Cia. Seguradora, podem vir a deixar de pagar o aluguel e encargos caso tenha redução de renda, perca o emprego ou contraia uma doença grave. Há inquilino que reclama da Seguradora por cobrar dele os valores que a mesma adiantou para o locador no decorrer da ação de despejo por falta de pagamento ou após ele desocupar o imóvel, sendo tal insatisfação um equívoco.

   Além das pessoas que realmente perdem a capacidade de arcar com suas despesas e acabam inadimplentes em seu aluguel, existe o oportunista de plantão, que utiliza o seguro fiança e simplesmente deixa de pagar o aluguel, embora pudesse fazê-lo se tivesse uma gestão mais consciente de seus recursos financeiros. E faz isso acreditando que o seguro fiança é um ótimo negócio, pois pagará seu aluguel e demais despesas locatícias por vários meses, pois apesar de inadimplente, ganha tempo para, tranquilamente, desocupar o imóvel, reorganizar suas despesas e partir para outra locação.

 O BENEFICIÁRIO DA APÓLICE É SOMENTE O LOCADOR

   A apólice de Seguro garante o locador, que receberá da Cia Segurado o valor do aluguel e dos encargos (IPTU, quota de condomínio, etc) caso o inquilino, também denominado locatário, deixe de quitar pontualmente suas obrigações contratuais. A Seguradora paga ao locador os aluguéis, danos e encargos previstos no contrato e na apólice poucos dias após ser comunicada formalmente do sinistro, que é caracterizado pela inadimplência do inquilino.

   O Seguro de Fiança Locatícia é bem diferente do seguro de automóvel, que paga pelo conserto do carro do seu segurado, mesmo que ele esteja errado em relação ao abalroamento. As modalidades se assemelham no fato de que, assim como ocorre com o inquilino inadimplente, no seguro automotivo a Seguradora cobra judicialmente do dono do carro culpado pelo acidente, os custos que ela teve para consertar o automóvel do seu segurado, estando este correto ao transitar.  A confusão que alguns inquilinos fazem decorrer da complexidade do Seguro Fiança, pois nele há 3 partes distintas (locador, imobiliária, inquilino) tornando sua compreensão mais difícil.

INQUILINO NÃO TEM  DIREITO DE ALTERAR O TIPO DE GARANTIA

   Cabe ao pretendente à locação refletir sobre qual garantia pode oferecer, pois ao deixar de optar pelo fiador tradicional ou o título de capitalização, vindo a contratar o Seguro Fiança com a Cia. Seguradora, não poderá depois mudar de ideia. Terá que pagar o prêmio do seguro pontualmente, até o dia que ocorrer o encerramento da locação, não tendo a imobiliária ou o locador que aceitar o pedido do inquilino de mudança do tipo de garantia que motivou o fechamento do contrato de locação.

INQUILINO DEVE PROCURAR MANTER SUA FICHA LIMPA

   Pelo visto, há inquilino que não lê a apólice e deixa de ser informado de que não pode simplesmente deixar de pagar o prêmio do seguro e nem os aluguéis e demais obrigações da locação. Caso deixe de quita-los, será negativado no SPC/Serasa e se tornará réu numa ação de cobrança movida pela Cia Seguradora que se tornou credora, por ter sub-rogado nos créditos do locador, o qual ela indenizou.

   Além disso, ao ficar inadimplente e passar a dever à Seguradora, o inquilino ficará sem crédito para fazer uso novamente dessa garantia na próxima locação. Melhor dizendo, ficará sem ficha limpa para alugar qualquer imóvel, mesmo que tenha as demais garantias. Estando ainda na posse do imóvel, sofrerá uma ação de despejo a pedido da administradora de imóveis, e antes mesmo de exaurir o limite do valor da garantia para cobrir as despesas da sua inadimplência, terá perdido sua capacidade de contratar.

 

Belo Horizonte 28 de julho de 2022.

 

Este artigo foi publicado na Jornal O Tempo.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal (2019/22)

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG