É cada vez mais comum a fraude do boleto falso enviado via e-mail para o devedor, sendo que em diversos casos a vítima consegue colocar a culpa no banco ou na empresa credora, afirmando por ser impossível detectar que o boleto não seja verdadeiro. Todavia, esse problema não ocorre mais com as administradoras de condomínio e imobiliárias que, juntamente com o Sicoob.imob.vc, eliminaram o risco de o devedor efetuar pagamento indevido.
Os e-mails enviados aos condôminos e inquilinos contêm procedimentos de segurança que impedem que um hacker acesse o boleto anexado, pois somente o destinatário tem a senha para abrir o e-mail.
Os peritos de informática alertam que milhares de computadores são infectados com vírus conhecidos como malwares, que alteram os códigos de barras dos boletos e mudam os números dos bancos e contas que recebem o pagamento. Esses vírus entram no computador dos clientes pelos e-mails, arquivos e programas baixados da internet que são produzidos por golpistas, sendo que ficam armazenados na máquina do usuário aguardando a oportunidade para agir. As perícias provam que o vírus altera os dados do credor que se torna também vítima, sendo que este enviou o boleto sem nenhum problema.
AUSÊNCIA DE ANTIVÍRUS EFICIENTE
A proliferação dos vírus decorre do fato da maioria dos computadores não ter antivírus de qualidade, pois um bom produto custa caro. O usuário, por economia, desconhecimento ou negligência, dispensa tal proteção e facilita a invasão do seu computador. O antivírus utilizado gratuitamente não tem qualquer eficácia contra os malwares. Nesse caso, não pode o banco ou o credor que enviou o boleto certo ser responsabilizado se não contribuiu para a falha que seria evitada pelo antivírus de melhor qualidade.
Caso o hacker consiga a senha, ao acessar o boleto, ele certamente mudará o código de barras para que o dinheiro do pagamento seja transferido para sua conta em outro banco.
SICOOB: MAIOR SEGURANÇA PARA AS IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS
Entretanto, o e-mail enviado pelo Sicoob.imov.vc ao devedor alerta para conferir os três primeiros números do código de barras, no caso, 756. Ao expô-lo no visor do celular ou do computador no ato de pagar, se aparecer o número de outro banco ficará evidenciado o golpe. Há ainda o 3º procedimento de segurança, que consiste no devedor conferir o nome do beneficiário, pois todos os meses ele paga para a mesma empresa que tem a conta no mesmo banco.
Agora, se o devedor age de forma descuidada, não segue as orientações que estão expressas no e-mail e também no boleto, sua imprudência e negligência contribuirão para o sucesso do golpe. Ele atrairá para si o dever de fazer o novo pagamento, agora, para o credor verdadeiro, nos termos do art. 308 do Código Civil, que determina:
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Nesse caso, o devedor não pode invocar o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que somente permite imputar o risco de prejuízo ao credor/banco, quando inexistir informações suficientes para o devedor evitar o golpe do boleto falso.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
1° …..
2º …..
3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
4° …….
Entretanto, pelo fato do e-mail da imobiliária e da administradora de condomínio, que é enviado pelo Sicoob.imov.vc, conter diversos alertas e orientações para o devedor não ser enganado por um hacker, caso venha a pagar um pagamento errado, o credor estará protegido pelo § 3º, II, do mesmo artigo do CDC, que estipula que o fornecedor (administradora/banco) não poderá ser responsabilizado pelo pagamento indevido, pois o CDC nesse caso estipula “a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
É fundamental todos os credores e bancos adotarem esses procedimentos em prol da segurança do mercado.
Segue alguns links de noticias que vai contribuir para que não caia nestes tipos de golpes
Casos de estelionato digital explodem no Brasil e aumentam mais de 500% em Minas
Golpe do boleto falso: veja 6 passos para não cair nessa cilada
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Este artigo foi publicado na Jornal O Tempo.
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
– Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
– Conselheiro do Secovi-MG e CMI-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br